REQUERIMENTO E ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) CONDOMÍNIO DUQUESA DE SÃO FRANCISCO
Para: Ao Sr. Síndico e Administradora do Condomínio,
Os condôminos abaixo assinados, no uso de suas atribuições e direitos garantidos pela Convenção Condominial do Duquesa de São Francisco e, complementarmente, pelo artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, vêm por meio deste instrumento requerer e formalizar a CONVOCAÇÃO de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
MOTIVAÇÃO: Este requerimento fundamenta-se, primordialmente, na soberania dos condôminos prevista em nossa Convenção Condominial, combinada com o Artigo 1.349 do Código Civil, que assegura o direito dos coproprietários de deliberarem sobre a Sindicatura quando esta deixar de administrar convenientemente os interesses do condomínio. Entende-se que a atual gestão não atende mais às expectativas, prioridades e ao modelo de convivência desejado pela comunidade, tornando necessária a consulta coletiva para a tomada de novos rumos administrativos.
ORDEM DO DIA (PAUTA PRINCIPAL):
• Deliberação e votação acerca da destituição da atual empresa prestadora de serviços de sindicatura profissional (RWARE / STTRATÉGIA);
• Eleição imediata de novo Síndico (seja morador ou nova empresa profissional), em caso de aprovação do item anterior;
• Definição do período de transição, aviso prévio contratual e entrega de documentos para a nova gestão.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ASSEMBLEIA:
• Data de Abertura: A ser definida e formalizada em Edital oficial no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da entrega e protocolo deste instrumento com o quórum de assinaturas necessário.
• Horário: A ser indicado no Edital de Convocação, respeitando os ritos de 1ª e 2ª convocação.
• Local: Nas dependências do condomínio ou em ambiente virtual via plataforma a ser indicada no Edital.
• Sessão Permanente (Se necessário): Caso as deliberações não sejam concluídas ou haja conveniência para colher mais votos em ambiente virtual, fica desde já requerida a possibilidade de conversão da assembleia em sessão permanente por até 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua abertura. Caso haja quórum e votação definitiva no dia da abertura, a assembleia será encerrada imediatamente, com a resolução final do assunto. Essa medida preventiva visa apenas garantir a extensão do prazo de votação em ambiente digital/eletrônico se houver necessidade de assegurar o amplo alcance do quórum legal e convencional.
IMPORTANTE: Ao assinar digitalmente este documento, o condômino valida este instrumento como ato formal de requerimento de convocação.
Nota: A assinatura deve ser realizada pelo proprietário titular da unidade autônoma ou por procurador legalmente constituído. É obrigatório informar Nome Completo, CPF e Bloco/Apartamento.