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APOIO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA REDUÇÃO EM 50% DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CARATINGA A PARTIR DA LEGISLATURA 2029-2032

Para: À Câmara Municipal de Caratinga/MG Aos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Caratinga À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caratinga

Nós, cidadãos e eleitores do Município de Caratinga, abaixo assinados, com fundamento no artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal, e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, manifestamos nosso apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que dispõe sobre a redução em 50% dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caratinga para a legislatura 2029-2032.

Entendemos que a medida representa um importante instrumento de responsabilidade fiscal, moralidade administrativa e respeito ao dinheiro público, promovendo maior equilíbrio entre os gastos do Poder Legislativo e as necessidades da população caratinguense.

A proposta não afeta os direitos e remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal, limitando-se exclusivamente aos subsídios dos Vereadores e observando integralmente os princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade, uma vez que produzirá efeitos apenas na legislatura subsequente.

A economia gerada pela redução dos subsídios poderá contribuir para o fortalecimento de áreas essenciais do município, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e demais serviços públicos de interesse coletivo.

Por meio deste abaixo-assinado, requeremos que a Câmara Municipal de Caratinga receba, protocole e dê regular tramitação ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que fixa em 50% do valor atualmente vigente os subsídios dos Vereadores, com vigência financeira a partir de 1º de janeiro de 2029.

REQUERIMENTO

Diante do exposto, solicitamos que este Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja apreciado pelos órgãos competentes da Câmara Municipal de Caratinga, em respeito à participação popular e aos princípios democráticos previstos na Constituição Federal.

Caratinga/MG, ____ de __________________ de 2026.

ASSINATURAS

Nome Completo | Título de Eleitor | Zona | Seção | CPF (opcional) | Assinatura

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº _/2026

Dispõe sobre a redução dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caratinga para a legislatura 2029-2032 e dá outras providências.

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Caratinga, no uso do direito assegurado pelo art. 29, XIII da Constituição Federal e pelo art. _ da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o seguinte Projeto de Lei de Iniciativa Popular:

Art. 1º Fica fixado em 50% do valor atualmente vigente o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Caratinga, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2029, início da legislatura 2029-2032.

§ 1º A redução prevista no caput deste artigo aplica-se exclusivamente aos subsídios dos Vereadores, não incidindo sobre a remuneração de servidores efetivos, comissionados ou demais agentes públicos do Poder Legislativo Municipal.

§ 2º O valor do subsídio resultante da aplicação desta Lei será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados à revisão geral anual dos servidores públicos municipais, conforme art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a proceder aos ajustes necessários no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2029.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei de Iniciativa Popular nasce da vontade da sociedade caratinguense de adequar os gastos do Poder Legislativo à realidade do município e aos princípios da moralidade e economicidade na administração pública.

A redução em 50% dos subsídios dos Vereadores a partir da próxima legislatura gerará economia aos cofres públicos, permitindo que os recursos sejam aplicados em serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura.

A proposta respeita o art. 29, VI, da Constituição Federal, por fixar o novo valor para vigorar apenas na legislatura subsequente, garantindo o princípio da anterioridade.

Por se tratar de iniciativa popular, este projeto demonstra o legítimo interesse dos cidadãos de Caratinga em participar diretamente das decisões sobre o uso do dinheiro público.

Caratinga, _ de **_ de 2026.

REQUISITOS LEGAIS PARA TRAMITAÇÃO:
Conforme art. 29, XIII da CF/88 e Lei Orgânica de Caratinga, este projeto deverá ser subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
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Esta petição foi criada em 21 junho 2026
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