PRESERVAÇÃO DO PINTADO NOS RIOS BRASILEIROS
Para: Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério do Turismo, ICMBio.
Nós, cidadãos brasileiros abaixo assinados, solicitamos ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ao Ministério do Turismo e aos demais órgãos competentes a adoção de uma moratória nacional de 5 (cinco) anos para a captura, o abate, o transporte e a comercialização do surubim pintado (Pseudoplatystoma corruscans), visando a recuperação de suas populações naturais e a preservação dos ecossistemas aquáticos brasileiros.
A espécie foi oficialmente classificada pelo governo brasileiro como ameaçada de extinção na categoria Vulnerável (VU), após avaliações técnicas que apontaram o declínio de suas populações naturais. Essa condição é resultado de diversos fatores, entre eles a pesca predatória, a fragmentação dos rios por barragens, a degradação dos habitats de reprodução, o assoreamento e a poluição dos ambientes aquáticos.
Diante desse cenário, a suspensão temporária da pesca para abate e comercialização constitui uma medida preventiva e necessária para permitir que a espécie recupere seus níveis populacionais, garantindo maior sucesso reprodutivo e fortalecendo a sustentabilidade dos ambientes aquáticos.
É importante ressaltar que esta proposta não contempla a proibição da pesca esportiva na modalidade pesque e solte, desde que praticada de forma responsável e em conformidade com as normas ambientais vigentes. A pesca esportiva sustentável tem se consolidado como uma importante ferramenta de conservação, agregando valor econômico ao recurso pesqueiro sem exigir sua retirada definitiva do ambiente natural.
Em diversas regiões do Brasil, especialmente nas áreas de grande potencial turístico, a atividade gera emprego, renda e desenvolvimento para comunidades locais por meio da hospedagem, alimentação, transporte, comércio e serviços especializados. Um único exemplar vivo pode gerar benefícios econômicos recorrentes ao longo de vários anos, enquanto sua captura para consumo representa um aproveitamento único e limitado.
A manutenção da pesca esportiva responsável durante o período de moratória também contribui para a conscientização ambiental, para a valorização da biodiversidade e para o fortalecimento do turismo de natureza, criando incentivos econômicos para a proteção dos rios e de suas espécies.
Assim, a proibição temporária da captura para abate e comercialização do surubim pintado, associada à manutenção da pesca esportiva na modalidade pesque e solte, representa uma estratégia equilibrada de conservação, capaz de conciliar a recuperação dos estoques pesqueiros com o desenvolvimento sustentável das regiões que dependem do turismo de pesca.
Por essas razões, solicitamos às autoridades competentes a adoção das medidas legais e administrativas necessárias para instituir, em âmbito nacional, a moratória de cinco anos para a pesca com retenção do surubim pintado, assegurando sua preservação para as presentes e futuras gerações.
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