Concurso para Analistas e Gestores Ambientais - Alteração da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002
Para: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, IBAMA, ICMBio e Casa Civil
O Conselho Federal de Biologia (CFBio), em conjunto com os profissionais das Ciências Biológicas atuantes na área de Meio Ambiente e Biodiversidade, Biólogos e Ecólogos, bem como com os demais profissionais legalmente habilitados e formados na área ambiental, solicita apoio para a alteração da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Propõe-se que o inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passe a vigorar com a seguinte redação:
“I – diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Biológicas, Ecologia, Gestão Ambiental, Geografia, Geologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Hídrica, Engenharia Sanitária, Química Ambiental, Medicina Veterinária ou formação legalmente equivalente, com registro regular no respectivo conselho de fiscalização profissional, para os cargos de Gestor Ambiental e Analista Ambiental;”
A presente iniciativa decorre das inúmeras tentativas institucionais realizadas pelo Sistema CFBio/CRBios, até o momento sem êxito, no sentido de sensibilizar os órgãos governamentais competentes quanto à necessidade de aperfeiçoamento dos requisitos de ingresso nos cargos da carreira de Especialista em Meio Ambiente. Por essa razão, busca-se agora o apoio direto dos profissionais legalmente habilitados na área ambiental e da população.
A Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, ao criar e disciplinar a carreira de Especialista em Meio Ambiente, abrangendo cargos do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não trata de forma isonômica e tecnicamente adequada todos os cargos e profissionais envolvidos.
Para os cargos de Gestor Administrativo e Analista Administrativo, exige-se diploma de graduação de nível superior com habilitação legal específica. Entretanto, para os cargos de Gestor Ambiental e Analista Ambiental, a exigência atualmente prevista é apenas “diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente”, redação excessivamente genérica e incompatível com a complexidade técnica das atribuições ambientais desempenhadas.
Embora a própria Lei nº 10.410/2002 preveja que os concursos para ingresso no cargo de Analista Ambiental possam ser realizados por área de especialização, com exigência de formação específica, tal possibilidade tem sido sistematicamente ignorada nos certames públicos, resultando na abertura ampla e indistinta desses cargos a profissionais sem formação específica na área ambiental.
Não há razoabilidade em o Estado brasileiro fomentar e reconhecer a formação de inúmeros profissionais especializados em Meio Ambiente e Biodiversidade e, no momento de selecionar quadros técnicos para atuação estatal nessa mesma área, admitir indistintamente qualquer formação de nível superior. Na mesma lei, por exemplo, um profissional da área administrativa pode concorrer aos cargos de Analista e Gestor, tanto na área administrativa quanto na ambiental, enquanto Biólogos, Ecólogos e demais profissionais ambientais ficam restritos, na prática, aos cargos vinculados à área ambiental.
A exigência de formação específica para os cargos administrativos mostra-se adequada. Contudo, a ausência de critério semelhante para os cargos ambientais revela incoerência normativa e desvalorização dos profissionais com formação própria e habilitação legal para atuação na área.
Diante disso, solicitamos apoio a esta petição pública, a fim de corrigir essa distorção legal e assegurar maior coerência, isonomia e qualificação técnica nos cargos de Gestor Ambiental e Analista Ambiental.
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