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Pela suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.451/2025, e pelo respeito aos direitos territoriais das catadoras e catadores de mangaba da Barra dos Coqueiros.

Para: Prefeitura de Barra dos Coqueiros

Nós, mulheres extrativistas integrantes da comunidade tradicional das catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros, representadas pela Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município da Barra dos Coqueiros, viemos a público denunciar mais uma violação aos nossos direitos territoriais.

Em 2017, a Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros destinou à nossa Associação, por meio da Lei Municipal nº 859/2017, um terreno resultante de um processo de negociação conduzido pelo Ministério Público Federal. A medida constituiu uma forma de reparação pelas perdas territoriais sofridas por nossa comunidade em decorrência da expansão imobiliária e da ocupação de áreas de restinga historicamente utilizadas para o extrativismo da mangaba, conforme demonstrado pelo Mapeamento do Extrativismo da Mangaba em Sergipe, disponibilizado pela Embrapa em 2017.

Após a publicação da lei, buscamos por diversas vezes estabelecer diálogo com a Prefeitura para a formalização do respectivo termo de doação, sem obter êxito. Infelizmente, apenas em dezembro de 2024, sob outra gestão, a Prefeitura celebrou o termo de doação. Ainda naquele ano, protocolamos em cartório o pedido de abertura do processo de escrituração, para transferir a titularidade do imóvel para a Associação na certidão de inteiro teor.

No início de 2025, voltamos a procurar a atual gestão municipal, a mesma que, em 2017, autorizou a doação do terreno para a nossa Associação. Em reunião com o Secretário Municipal de Obras Públicas, Gilvânio Melo de Albuquerque, apresentamos nossa demanda e buscamos apoio para concluir a transferência da titularidade do terreno para a Associação. À época, o referido secretário questionou todo o processo conduzido pela gestão anterior, sem apresentar alternativa para dar continuidade ao processo de regularização da titularidade.

Além disso, o secretário questionou a legitimidade da nossa Associação e das nossas lideranças. Como mulheres negras, catadoras de mangaba e integrantes de uma comunidade tradicional que há muito tempo luta para ser reconhecida e respeitada, nos sentimos profundamente desrespeitadas. Foi como se toda a nossa história de organização, resistência e defesa dos nossos territórios e modos de vida fosse simplesmente ignorada.

Para agravar a situação, em julho de 2025, fomos notificadas da abertura de um processo administrativo por meio do qual a Prefeitura solicitava esclarecimentos sobre a utilização da área, sob a alegação de que a doação poderia ser revertida caso não fosse comprovado o cumprimento de sua finalidade.

Com o apoio de nossa assessoria jurídica, protocolamos a resposta ao processo, apresentando as justificativas e documentos que demonstravam o uso da área e as ações desenvolvidas pela Associação. No entanto, não recebemos qualquer manifestação ou retorno da Prefeitura sobre o andamento do processo ou sobre a análise da defesa apresentada. Sem nenhuma possibilidade de diálogo, somente no início de junho deste ano, ficamos sabendo da existência do Decreto nº 1.451/2025, que reverteu a doação do terreno ao patrimônio municipal, sob a alegação de abandono e descumprimento da finalidade da doação.

Alertamos que a área nunca esteve abandonada, ao contrário, vem sendo utilizada para a realização de atividades de pesquisa e extensão voltadas à restauração ambiental. Por meio do projeto Rede Solidária de Mulheres, coordenado pela Associação das Catadoras e Indiaroba (Ascamai), foram realizadas Oficinas de Agroecologia, seleção de sementes e plantio de mudas produzidas em viveiro comunitário. Mesmo sem qualquer estrutura de proteção, realizamos o plantio de mudas de mangabeira e de outras espécies nativas da restinga. No entanto, a ausência de cercamento da área resultou na destruição das mudas por animais soltos.

Em 2024 e 2025, a Universidade Federal de Sergipe desenvolveu, junto à Associação, o Projeto MangaBarra, reconhecendo o potencial do local para o enriquecimento com mangabeiras e outras espécies nativas da restinga, como cambuí, murici, caju, aroeira e araçá-do-campo. Nesse mesmo período, foram realizadas ações de extensão universitária, trabalhos acadêmicos, cursos e parceria com a Emdagro e iniciada a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), construído com a participação da comunidade tradicional.

Para garantir a proteção do território e viabilizar sua recuperação ambiental, a Associação conseguiu, no final de 2025, recursos de emenda parlamentar do deputado estadual Chico do Correio, no valor de R$100 mil, destinados ao cercamento do terreno. Ainda na fase de análise técnica da área, necessária para iniciar o cercamento, apareceu uma pessoa que se apresentou como proprietário de uma construtora, afirmando que teria comprado o terreno.

Em maio de 2026, identificamos indícios de invasão e degradação ambiental dentro da área doada à Associação. Diante da situação, acionamos nossa assessoria jurídica e buscamos a proteção da Justiça. Em decisão liminar proferida em 2 de junho de 2026, a 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros reconheceu a existência de elementos que comprovavam o direito da Associação sobre a área, com base na Lei Municipal nº 859/2017 e no Termo de Doação firmado em 2024. A Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção no local e proibiu a entrada de terceiros na área sem autorização judicial.

Acreditando que estivéssemos protegidas juridicamente, iniciamos o cercamento do terreno no início de junho de 2026. Foi durante a execução desses serviços que a comunidade foi surpreendida por representantes da Prefeitura Municipal, afirmando que o território já não pertencia mais à Associação e exibindo o Decreto nº 1.451/2025, citado anteriormente. Na ocasião, integrantes da comunidade e trabalhadores contratados foram impedidos de dar continuidade aos trabalhos e parte da cerca já instalada foi derrubada. Ressaltamos que a Associação sequer foi comunicada da decisão e somente tomou conhecimento da existência do decreto naquele dia.

No dia 19 de junho de 2026, em entrevista ao Jornal da Fan, o secretário municipal Gilvânio de Albuquerque, informou que o terreno estaria sem uso há nove anos e que a área já havia sido destinada à construção de moradias populares. Não somos contra a habitação popular. Mas não admitimos que o direito à moradia seja utilizado como justificativa para retirar nossos direitos.

Lembramos que, anteriormente à declaração do secretário, quem reivindicava a posse da área era a Construtora Construcenter, com o objetivo de implantar um condomínio de alto padrão no local. Esse histórico demonstra que a disputa pelo nosso território está inserida em um cenário de especulação imobiliária que, há anos, ameaça a nossa sobrevivência e das nossas famílias.

As catadoras mangaba são reconhecidas como povo e comunidade tradicional, protegidos pelo Decreto Federal nº 6.040/2007 e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante o direito à consulta prévia, livre e informada sempre que medidas administrativas possam afetar seus territórios e modos de vida.

Em Sergipe, as catadoras de mangaba também são reconhecidas pela Lei Estadual nº 7.082/2010 como grupo culturalmente diferenciado, cujos territórios e recursos naturais devem ser protegidos. Além disso, a Lei Estadual nº 8.918/2021 declarou o Ofício das Catadoras de Mangaba Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. Nenhuma consulta foi realizada. Nenhum diálogo foi promovido. Nenhuma consulta foi realizada. Nenhum diálogo foi promovido.

Em um município marcado pela derrubada da vegetação nativa para a implantação de condomínios voltados às classes média e alta, os chamados empreendimentos “pé na areia”, o terreno em questão é a única área do município onde ainda é possível fortalecer a prática do extrativismo da mangaba, associada à conservação da sociobiodiversidade e à proteção dos modos de vida tradicionais.

Diante desses fatos, exigimos a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.451/2025, a retomada do diálogo institucional e o respeito aos direitos territoriais das catadoras e catadores de mangaba da Barra dos Coqueiros.


Barra dos Coqueiros, SE, 25 de junho de 2026.


Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município da Barra dos Coqueiros
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Esta petição foi criada em 25 junho 2026
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