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MODERNIZAÇÃO REGULATÓRIA E ATUALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 90.922/1985

Para: Técnicos Industriais

FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA PARA AUMENTO DO LIMITE DE ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES DE 80 m² PARA 200 m²

1. Introdução e Análise das Competências de Núcleo Técnico
A presente proposta de modernização regulatória fundamenta-se nas competências profissionais desenvolvidas no núcleo técnico da formação em Edificações. O perfil profissional de conclusão confere ao egresso o domínio prático e conceitual das ciências exatas aplicadas à construção civil, capacitando-o para a concepção, o detalhamento e a condução de projetos dentro de limites físicos previsíveis.
A segurança jurídica e técnica desta regulamentação está amparada no aprendizado focado de disciplinas estruturantes, tais como: Sistemas Estruturais, Desenho Estrutural, Geotecnia (Mecânica dos Solos), Desenho Técnico (CAD/BIM), Instalações Hidrossanitárias, Tecnologia da Construção e Prevenção e Combate a Incêndios.
2. Fundamentação dos Parâmetros Adotados
2.1. O Limite Espacial de 200,00 m² e o Limite Vertical de 02 Pavimentos
O critério de 200,00 m² estabelece um teto de mercado que atende perfeitamente à demanda habitacional e comercial unifamiliar de médio porte. Associado ao limite rígido de 02 (dois) pavimentos (térreo e superior), esse parâmetro garante que as estruturas projetadas sofram, majoritariamente, ações de cargas gravitacionais verticais descendentes diretas.
Edificações desse porte e geometria simplificam substancialmente a análise estrutural, restringindo-a ao equilíbrio estático básico e ao dimensionamento de pilares, vigas e lajes isoladas, tornando desnecessárias análises não lineares avançadas ou modelos tridimensionais de contraventamentos.
2.2. O Limite de Vão Livre Máximo de 5,00 metros
A escolha do vão livre de 5,00 m entre eixos de apoio baseia-se nas leis fundamentais da resistência dos materiais e da mecânica dos sólidos:
Momento Fletor Exponencial: A equação do momento fletor para cargas distribuídas demonstra que os esforços internos crescem com o quadrado do vão. Fixar o limite em 5,00 m mantém os momentos fletores e os esforços cortantes dentro de um patamar em que as seções transversais convencionais de concreto armado (vigas de 40 cm a 50 cm de altura) operam com armadura simples (aço apenas na zona de tração), eliminando a necessidade de armaduras duplas de compressão ou vigas de transição complexas.
Controle de Deformações (Flecha): Como a rigidez e a flecha dependem do vão elevado à quarta potência , o limite de 5,00 m garante o enquadramento automático nos limites de deformação em serviço estabelecidos pelas normas técnicas, evitando fenômenos de vibração excessiva em lajes e o surgimento de patologias (fissuras) em alvenarias adjacentes.
Compatibilidade de Sistemas: O vão de 5,00 m representa o limite de eficiência técnica das lajes treliçadas unidirecionais pré-moldadas comuns de mercado, permitindo a utilização de tabelas de dimensionamento consagradas e tornando desnecessário o cálculo de lajes maciças bidirecionais ou grelhas espaciais
2.3. O Limite de Pé-Direito Máximo de 3,50 metros
A limitação do pé-direito em 3,50 m atua diretamente na prevenção do fenômeno da flambagem (instabilidade elástica por flexo-compressão):
Esbeltez de Pilares: Mantendo a altura livre do pilar em até 3,50 m, pilares com dimensões padrão (seções de 19 cm x 30 cm) operam em regime de baixa esbeltez . Isso torna desnecessário para o projetista realizar análises não lineares complexasou o cálculo de momentos fletores gerados por excentricidades acidentais de segunda ordem.
Esforço de Vento e Tombamento: A limitação da altura reduz a área de influência para pressões dinâmicas do vento nas paredes periféricas, garantindo que os momentos de tombamento da alvenaria e os esforços horizontais nos pilares sejam absorvidos pela rigidez dos nós dos pórticos simples da edificação.
2.4. O Limite de Carga Atuante (3,0 kN/m²)
A introdução do limite de sobrecarga nominal em 3,0 kN/m² (~300 kgf/m²) visa proteger o campo de atuação do técnico contra riscos de cargas dinâmicas ou industriais. Esse valor é técnica e normativamente suficiente para cobrir o uso residencial (1,5 a 2,0 kN/m²), escritórios, consultórios e salas de aula (2,5 kN/m²). Ao mesmo tempo, atua como filtro de segurança, impedindo o dimensionamento autônomo de depósitos de carga pesada, garagens de veículos de grande porte ou indústrias com maquinários vibratórios, cujas frequências de ressonância exigiriam análises dinâmicas avançadas.
2.5. Instalações Hidrossanitárias e de Drenagem
A competência técnica para projetar sistemas hidrossanitários descentralizados (fossa séptica, filtro e sumidouro) e redes de águas pluviais está diretamente amparada pelas disciplinas de Geotecnia, Topografia e Tecnologia da Construção. O técnico domina os ensaios de percolação e infiltração do solo, o cálculo de vazões pelo método racional e o dimensionamento hidráulico por condutos livres (declividades e diâmetros normatizados), assegurando o controle ambiental do lote e a destinação sanitária adequada dos efluentes domésticos.
2.6. Segurança Contra Incêndio e Pânico (Bombeiros)
A formação do Técnico em Edificações inclui o domínio da representação gráfica, leiaute e escolha de materiais construtivos voltados para a segurança do usuário. Para edificações de até 200 m², as medidas de segurança contra incêndio baseiam-se em sistemas passivos e ativos de baixa complexidade (saídas de emergência, extintores portáteis, iluminação de balizamento e sinalização visual). O profissional possui pleno discernimento sobre o tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais e o dimensionamento de rotas de fuga, estando apto a garantir a preservação da vida humana nos termos das Instruções Técnicas vigentes.
3. Conclusão
A presente fundamentação demonstra que os limites propostos (200 m², vãos de 5 m, pé-direito de 3,5 m e carga de 3,0 kN/m²) não são arbitrários, mas sim as exatas fronteiras físicas onde termina a mecânica dos sólidos elementar (estática estrutural) e inicia-se a engenharia de alta complexidade.
Garante-se, assim, uma legislação moderna que fomenta o mercado de trabalho técnico, desburocratiza o setor construtivo para pequenas obras e resguarda, de forma intransigente, a segurança e a integridade da sociedade.
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Esta petição foi criada em 28 junho 2026
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