Recesso para os Profissionais de Apoio de São Sebastião
Para: Secretaria da Educação de São Sebastião e OSC Berçário Santana
À Direção Executiva da Organização da Sociedade Civil (OSC) Berçário Santana Município de São Sebastião - SP
Assunto: Solicitação Coletiva de Concessão de Dias de Descanso aos Profissionais de Apoio
Nós, abaixo-assinados, professores especialistas do Espaço de Apoio Pedagógico Especializado - EAPE, atuantes na rede municipal de ensino, vimos por meio deste instrumento expor e formalizar uma solicitação de extrema relevância humana, pedagógica e institucional, em favor dos nossos fundamentais parceiros de jornada: os Profissionais de Apoio Escolar.
Solicitamos formalmente que esta respeitável Organização da Sociedade Civil conceda a esses profissionais a dispensa remunerada e o consequente descanso nos períodos de 06, 07 e 08 de julho e 23 e 24 de julho. Compreendemos perfeitamente que tais colaboradores são regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que, de forma estrita, não lhes confere o direito automático ao recesso escolar regular do magistério. Contudo, apelamos à sensibilidade gerencial e humanitária desta instituição para que avalie o cenário sob a ótica da equidade e do reconhecimento profissional.
Como professores que planejam, orientam e executam as diretrizes da Educação Especial Inclusiva na ponta do processo, testemunhamos diariamente que os profissionais de apoio são os pilares práticos que garantem a segurança, a dignidade, a acessibilidade e o desenvolvimento afetivo e motor de nossos alunos. Eles frequentemente transcendem suas atribuições contratuais formais, entregando-se com dedicação integral a uma rotina de trabalho que é sabidamente exaustiva, complexa e de imensa carga emocional. Apoiar a inclusão é um ato que exige o equilíbrio pleno da mente.
Fundamentação Legal e de Saúde Mental: Modernamente, a legislação trabalhista brasileira e as diretrizes do Ministério do Trabalho têm dedicado rigorosa atenção à preservação da integridade psíquica do trabalhador. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o escopo da Nova Lei Trabalhista estabelecem que a prevenção ao esgotamento mental e à Síndrome de Burnout é dever de corresponsabilidade dos empregadores (conforme preceitos de saúde e segurança do trabalho). O ambiente da Educação Especial impõe fatores psicossociais severos; conceder pausas estratégicas de descanso — coincidentes com os períodos de menor fluxo nas unidades escolares — ampara-se perfeitamente nos princípios de gestão humanizada e na redução de riscos psicossociais, promovendo o bem-estar e a sustentabilidade coletiva da equipe.
Mais do que um mero benefício, a concessão destes dias de descanso configura um ato de profundo respeito e preservação da saúde mental daqueles que cuidam dos nossos alunos mais vulneráveis. É uma demonstração prática de que a OSC Berçário Santana e o corpo docente do EAPE comungam dos mesmos valores: a crença inabalável em uma educação inclusiva que acolhe, humaniza e respeita a dignidade de todos os envolvidos no processo.
Certos de contar com o espírito de parceria e o olhar acolhedor de Vossa Senhoria, subscrevemo-nos.
São Sebastião - SP, 26 de junho de 2026.