Solicitação urgente de adoção de medidas de segurança em parque infantil diante da ocorrência de acidentes graves envolvendo crianças
Para: Escola Sistema Elite de Ensino S.A. - CNPJ: 14.011.425/0051-70; Conselho Tutelar de São José dos Pinhais/PR; Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais/PR; Ministério Público
ABAIXO-ASSINADO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À Direção da Escola Sistema Elite de Ensino S.A. - CNPJ: 14.011.425/0051-70
Com cópia ao Conselho Tutelar de São José dos Pinhais/PR
Com cópia à Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais/PR
Ministério Público
ASSUNTO: Solicitação urgente de adoção de medidas de segurança em parque infantil diante da ocorrência de acidentes graves envolvendo crianças.
Os pais e responsáveis legais abaixo assinados, cujos filhos estão regularmente matriculados nesta instituição de ensino, vêm, por meio deste documento, apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no dever de proteção integral à criança e ao adolescente, requerendo a adoção imediata de medidas destinadas à eliminação de risco existente no parque infantil da escola.
DOS FATOS
Nos últimos dias ocorreram, ao menos, dois acidentes graves no mesmo equipamento do parque infantil, conhecido como "Brinquedão com cano do bombeiro", evidenciando a existência de risco concreto à integridade física das crianças.
No primeiro caso, uma criança de apenas seis anos caiu de cabeça ao tentar utilizar o equipamento, perdendo a sustentação durante a descida. Após o impacto, sofreu desmaio e concussão leve, sem que os devidos atendimentos emergenciais fossem realizados. Inicialmente, a gravidade do ocorrido não foi identificada pela escola, uma vez que o acidente não foi presenciado integralmente pelo funcionário responsável pela supervisão e sem que estes buscassem de fato averiguar a ocorrência dos fatos pelas filmagens existentes.
Somente após a criança apresentar episódios de vômito em sua residência e por insistência dos responsáveis é que foram analisadas as imagens das câmeras de segurança, confirmando-se a dinâmica do acidente e sua gravidade.
Poucos dias depois, uma segunda criança, também com seis anos de idade e da mesma turma, sofreu novo acidente no mesmo equipamento. Ao descer pelo cano do bombeiro, caiu sobre outra criança, sofrendo grave fratura no cotovelo, lesão que exigiu intervenção cirúrgica e, posteriormente, uma segunda cirurgia, permanecendo em tratamento.
A repetição de acidentes graves no mesmo local demonstra que não se trata de um fato isolado ou imprevisível, mas de uma situação que exige intervenção imediata.
DO DEVER DE PROTEÇÃO
A escola possui dever permanente de garantir ambiente seguro aos alunos durante todo o período em que estão sob sua responsabilidade.
Tal dever não se limita à supervisão das atividades, abrangendo também a obrigação de identificar riscos, preveni-los e adequar os espaços utilizados pelas crianças, especialmente em equipamentos recreativos que envolvam possibilidade de queda.
Quando acidentes graves passam a ocorrer repetidamente no mesmo equipamento, surge o dever de reavaliar imediatamente sua utilização e implementar medidas eficazes para impedir novas ocorrências.
A proteção da integridade física das crianças deve prevalecer sobre qualquer interesse relacionado à manutenção do equipamento em sua forma atual.
Não se espera que uma terceira ou quarta criança sofra lesões graves para que providências sejam adotadas.
DOS PEDIDOS
Diante da gravidade dos fatos, os pais e responsáveis requerem:
- A imediata interdição preventiva do equipamento conhecido como "brinquedão com cano do bombeiro", até que seja realizada avaliação técnica de segurança.
-Caso não seja possível garantir sua utilização segura, que seja promovida sua remoção definitiva.
-Como alternativa técnica, que seja substituído por outro brinquedo mais seguro ou que sejam instaladas telas, barreiras ou outras estruturas de proteção capazes de impedir quedas em altura.
-Que seja realizada inspeção completa em todos os brinquedos do parque infantil, com emissão de relatório técnico sobre as condições de segurança.
-Que a escola informe formalmente aos pais quais providências serão adotadas, indicando cronograma para execução das medidas.
-Que sejam revisados os protocolos internos de prevenção, supervisão e atendimento em casos de acidentes.
-Que os profissionais responsáveis pela supervisão do recreio recebam treinamento específico para prevenção de acidentes e atuação em situações de emergência.
-Que este documento seja respondido formalmente pela Direção da Escola no prazo máximo de 10 (dez) dias, informando as providências adotadas.
DA CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
Este documento é encaminhado também ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação e Ministério Público para ciência dos fatos narrados, acompanhamento da situação e adoção das providências administrativas que entenderem cabíveis, considerando tratar-se de possível situação de risco individual e coletivo envolvendo crianças em ambiente escolar.
O objetivo dos pais e responsáveis é exclusivamente preventivo, buscando assegurar que nenhuma outra criança venha a sofrer lesões semelhantes em razão de risco que já se mostrou concreto.
Esperamos que esta notificação seja recebida com a seriedade que o caso exige, privilegiando-se o diálogo, a prevenção e a proteção integral das crianças.
Nestes termos,
Pede-se a adoção imediata das providências.
Cidade de São José dos Pinhais, 01 de julho de 2026
Advogado representante
Bruna N. C. A. Scopel
OAB/PR 62.162
ASSINATURA DOS PAIS E RESPONSÁVEIS: