Pelo Respeito à Liberdade Sindical e Reintegração da Representação dos Professores em São José do Rio Preto
Para: À Direção da Instituição de Ensino, às Entidades Sindicais e à Sociedade Civil,
Os cidadãos e as entidades abaixo assinados vêm a público manifestar o seu veemente repúdio à demissão de integrantes da representação sindical da categoria dos professores em São José do Rio Preto.
A dispensa de representante eleito da diretoria sindical, realizada sem a observância do devido inquérito judicial para apuração de falta grave, configura uma violação direta à garantia de estabilidade provisória prevista no artigo 543, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta conduta contraria frontalmente a jurisprudência pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula n. 379, que preceitua:
"O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT."
A rescisão contratual simultânea de membros da estrutura sindical e de apoio à representação laboral caracteriza prática antissindical, ferindo o princípio constitucional da liberdade de organização e o diálogo democrático nas relações de trabalho. As garantias sindicais pertencem à coletividade dos trabalhadores e visam resguardar a autonomia da defesa dos seus direitos trabalhistas.
Diante disso, os signatários deste documento público solicitam:
1. A imediata revisão dos atos de dispensa e a reintegração dos representantes da categoria aos seus postos de trabalho.
2. O estrito cumprimento da legislação trabalhista e o respeito à organização sindical no ambiente educacional.
3. A manutenção de canais democráticos de diálogo entre a instituição de ensino e os representantes legítimos dos trabalhadores.
Assinam este documento os professores, sindicatos parceiros, representantes da sociedade civil e cidadãos comprometidos com os direitos sociais e a legalidade.