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ABAIXO-ASSINADO PELA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 12 SALAS CLIMATIZADAS E MOBILIADAS– PADRÃO FNDE – NA COMUNIDADE DE LAGOA DO DIONÍSIO, MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA.

Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibitiara/BA e Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Educação.

Nós, cidadãos, pais, mães, estudantes, profissionais da educação, lideranças comunitárias e demais moradores da comunidade de Lagoa do Dionísio e localidades circunvizinhas, no município de Ibitiara/BA, vimos, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Educação a adoção de todas as providências necessárias para a construção de uma escola com 12 salas de aula climatizadas, no padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinada ao atendimento da demanda educacional da região.
A presente solicitação fundamenta-se no direito fundamental à educação, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988 e reafirmado pelos artigos 205, 206 e 208, que estabelecem ser a educação direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, garantindo igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, gestão democrática, padrão de qualidade e infraestrutura adequada para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.
O artigo 211 da Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade prioritária pela oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, impondo ao Poder Público o dever de assegurar instalações físicas compatíveis com as necessidades dos estudantes e das comunidades atendidas.
Também a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), estabelece que a educação escolar deve ser ofertada em condições que garantam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além disso, a Lei nº 15.360, de 2026, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer a estrutura física e material mínima obrigatória das escolas públicas de educação básica, reafirmando que a qualidade da educação depende, necessariamente, de espaços escolares adequados e seguros.
De acordo com a nova legislação, toda escola pública deve assegurar, entre outros requisitos:
• número adequado de estudantes por sala de aula;
• mobiliário e infraestrutura tecnológica adequada.
• espaços administrativos;
• salas de atendimento especializado;
• áreas de convivência;
• biblioteca ou sala de leitura;
• laboratórios de Ciências e de Informática;
• acesso à internet em banda larga;
• quadra poliesportiva coberta;
• cozinha e refeitório destinados à alimentação escolar;
• banheiros em quantidade suficiente e adequados às necessidades dos estudantes;
• infraestrutura de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
• abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos.
Esses requisitos representam um novo marco legal para a educação pública brasileira e reforçam a obrigação dos entes federativos de promover investimentos que assegurem um ambiente escolar digno, inclusivo e capaz de oferecer condições efetivas para o ensino e a aprendizagem.
O Núcleo Educacional Lagoa do Dionísio atende atualmente aproximadamente 500 estudantes, abrangendo a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI). A unidade escolar desempenha papel estratégico na garantia do acesso à educação pública, reunindo estudantes provenientes da comunidade de Lagoa do Dionísio e de diversas comunidades rurais circunvizinhas, constituindo-se em um importante polo educacional da zona rural de Ibitiara.
A expressiva quantidade de estudantes atendidos evidencia a necessidade de uma infraestrutura escolar moderna, ampla e compatível com a demanda existente. A construção de uma escola com 12 salas de aula climatizadas, nos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), permitirá oferecer ambientes pedagógicos adequados, biblioteca, laboratórios, quadra poliesportiva coberta, auditório, refeitório, cozinha, espaços administrativos, acessibilidade e demais estruturas exigidas pela legislação vigente, garantindo melhores condições de ensino e aprendizagem para toda a comunidade escolar.
Trata-se de um investimento estratégico que beneficiará centenas de crianças, adolescentes, jovens e adultos, promovendo a melhoria da qualidade da educação, a redução das desigualdades educacionais e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico da região. Além de atender à demanda atual, a nova unidade escolar será capaz de acompanhar o crescimento da rede municipal de ensino nas próximas décadas, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais do direito à educação e das exigências estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Lei nº 15.360/2026.
Entretanto, a comunidade de Lagoa do Dionísio enfrenta há anos limitações relacionadas à infraestrutura escolar, situação que compromete a qualidade do ensino, dificulta o trabalho dos profissionais da educação e impõe desafios diários aos estudantes e suas famílias. A inexistência de uma unidade escolar moderna, dimensionada para atender à demanda atual e futura, impede que centenas de estudantes tenham acesso à estrutura mínima prevista na legislação vigente.
A construção de uma escola com 12 salas de aula climatizadas, seguindo os padrões arquitetônicos e pedagógicos do FNDE, permitirá oferecer biblioteca, laboratórios, refeitório, cozinha, quadra poliesportiva, espaços administrativos, ambientes climatizados, acessibilidade e demais estruturas indispensáveis ao funcionamento de uma escola pública de excelência, atendendo plenamente às exigências da legislação educacional brasileira.
A nova escola não atenderá apenas à demanda quantitativa de aproximadamente 500 estudantes, mas também às necessidades qualitativas decorrentes da Educação Integral e em Tempo Integral, modalidade que requer infraestrutura mais ampla e diversificada para assegurar uma formação integral, conforme as diretrizes da política educacional brasileira.
Mais do que uma obra de engenharia, esta escola representa um investimento permanente na formação das futuras gerações, na redução das desigualdades sociais, na valorização dos profissionais da educação e no desenvolvimento sustentável do município de Ibitiara.
Diante do exposto, solicitamos que a Administração Municipal inclua, com a máxima prioridade, a construção desta unidade escolar em seu planejamento, promovendo a elaboração dos projetos técnicos e a captação de recursos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Governo Federal, ao Governo do Estado da Bahia, por meio de emendas parlamentares e demais programas de financiamento destinados à infraestrutura educacional.
Solicitamos, ainda, que sejam adotadas todas as medidas administrativas necessárias para que a comunidade de Lagoa do Dionísio seja contemplada com uma escola compatível com os padrões legais atualmente exigidos, garantindo às crianças, adolescentes e futuras gerações o pleno exercício do direito constitucional à educação de qualidade.
A educação é um direito fundamental, um dever do Estado e um compromisso de toda a sociedade. A construção desta escola constitui o cumprimento de um dever constitucional e legal, indispensável para assegurar dignidade, inclusão, oportunidades e desenvolvimento humano.
Confiamos na sensibilidade e no compromisso da gestão pública com a educação e com o futuro das crianças, adolescentes e famílias da comunidade de Lagoa do Dionísio e comunidades vizinhas.
Construir uma escola é construir cidadania. Investir na educação é investir no futuro de Lagoa do Dionísio, de Ibitiara e do Brasil.
Por isso, nós, abaixo assinados, solicitamos o imediato atendimento desta reivindicação, certos de que investir na educação é investir no desenvolvimento social, econômico e humano de nosso município.
Lagoa do Dionísio / Ibitiara-BA, 02 de julho de 2026.
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Esta petição foi criada em 03 julho 2026
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