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ABAIXO-ASSINADO DISCENTE CONTRA A REMOÇÃO COMPULSÓRIA DO SERVIDOR RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DAD/UFS)

Para: À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Sergipe, À Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFS) e À Chefia do Departamento de Administração (DAD/CCSA)

Nós, abaixo-assinados, alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Administração da Universidade Federal de Sergipe (UFS), manifestamos por meio deste instrumento nossa total e irrestrita CONTRARIEDADE à remoção de ofício do servidor Rivaldo José Rodrigues de Lima (Matrícula SIAPE nº 1645994) da Secretaria do Departamento de Administração (DAD) para o Departamento de Serviço Social (DSS), determinada por meio da Portaria nº 803, de 03 de julho de 2026.
Fundamentamos este manifesto nos seguintes pontos de extrema gravidade:
Prejuízo Direto ao Corpo Discente: O servidor atua no DAD há cerca de 17 anos. Seu trabalho no balcão da Secretaria é marcado por excelência, presteza e reiterado reconhecimento por parte dos estudantes, sendo historicamente homenageado pelas turmas em solenidades de colação de grau. A sua saída repentina desfalca o atendimento aos alunos em um setor que já sofre com carências estruturais.
Nulidade por Motivação Inexistente (Falsa): O Ofício nº 5/2026/DAD justificou a transferência alegando uma suposta "manifestação expressa do próprio servidor quanto ao interesse em desempenhar suas funções em outra unidade". Contudo, o servidor rechaçou formalmente tal afirmação, comprovando que jamais protocolou pedido de remoção definitivo, mas apenas uma intenção verbal de colaboração temporária com o programa de pós-graduação PROFIAP. Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a falsidade do motivo invocado invalida o ato administrativo, tornando a Portaria nº 803 ilegal.
Indícios de Retaliação e Prática Antissindical: A emissão arbitrária e urgente dessa portaria ocorreu escassos dias após o servidor exercer o seu direito constitucional de greve (aderido em 30/06/2026). A remoção forçada e imotivada, sob o pretexto de buscar um "ambiente mais harmonioso", configura nítido desvio de finalidade por abuso de poder e punição camuflada, ferindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Inobservância dos Fluxos Organizacionais da UFS: O processo de remoção ignorou os ritos regulamentares da própria instituição, que preveem a consulta prévia e anuência real dos técnicos envolvidos, gerando inclusive o descontentamento simultâneo do outro servidor afetado pela permuta (Ezaú Felipe).
Diante do exposto, os estudantes de Administração exigem que a Administração Superior da UFS e a PROGEP atuem com base no princípio da legalidade e da moralidade, procedendo com a imediata RECONSIDERAÇÃO e ANULAÇÃO da Portaria nº 803/2026, garantindo a permanência do secretário Rivaldo José Rodrigues de Lima no Departamento de Administração.
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Esta petição foi criada em 04 julho 2026
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