REQUERIMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ATUALIZAÇÃO DE MULTAS POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO (ART. 1.355 CC)
Para: Juliano (Síndico) e Conselho Consultivo/Deliberativo do Condomínio
Os condôminos abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e em estrita conformidade com o Artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, vêm por meio deste requerer a Vossa Senhoria a Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no prazo regulamentar de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste, para deliberar, votar e aprovar a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA: Alteração e atualização do Regimento Interno e da Convenção Condominial para o endurecimento das penalidades por infração ao direito de sossego (Art. 1.336, IV, do Código Civil), instituindo multas progressivas de até 5 (cinco) vezes o valor da quota condominial ordinária para infratores, bem como a previsão de aplicação da penalidade por conduta antissocial (Art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil), com multa de até 10 (dez) vezes o valor da taxa condominial para casos de reincidência reiterada.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento visa combater o índice crescente de perturbações ao sossego, bem estar e saúde dos moradores deste condomínio. Entendemos que os valores punitivos atuais tornaram-se ineficazes como fator de coerção e inibição de condutas abusivas. Portanto, faz-se imperiosa a majoração das penalidades financeiras ao teto máximo permitido pela legislação civil vigentes, como medida pedagógica necessária para resguardar a harmonia, a segurança e a valorização do patrimônio coletivo.
ATENÇÃO MORADOR: Ao assinar, por favor, inclua o número do seu apartamento/bloco no campo de comentários/identificação para validação do quórum legal de 1/4 dos condôminos.