REPRESENTAÇÃO COLETIVA COM PEDIDO DE
APURAÇÃO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
AO GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente
Rua Almirante Barroso, 491 - Bairro São Judas - CEP: 13416-398 - Piracicaba, SP
E-mail:
[email protected]
COM CÓPIA À CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
COM CÓPIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA/SP
I. Dos Fatos
Os moradores da Associação Parque Residencial Damha I e Damha II de Piracicaba, apresentam a presente representação em razão da recorrente ocorrência de forte mau cheiro que atinge os Residenciais e seu entorno, afetando a qualidade de vida da coletividade, cujas características indicam possível emissão de odores, com suspeita de que sejam provenientes das empresas abaixo indicadas, pelas quais requerem a apuração técnica pelos órgãos competentes:
FRIUNA ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 06.095.896/0001-16)
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo 1351 – Bairro Algodoal
Piracicaba/SP – Cep: 13405-459
BIOMIN DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA
(CNPJ: 07.738.662/0001-02)
Estrada do Campo Grande, 100, Jardim Santa Esmeralda
Piracicaba-SP - CEP: 13186-549
O odor intenso e persistente compromete a qualidade de vida dos moradores, dificultando a utilização das áreas externas, a abertura de portas e janelas e causando desconforto, além de relatos de dores de cabeça, náuseas e irritação das vias respiratórias.
Embora não se atribua, neste momento, responsabilidade definitiva a qualquer empresa, existem indícios suficientes para justificar a apuração pelos órgãos competentes.
II. Do Direito
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 225 e Lei n. 9.605/98, asseguram a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de proteger a coletividade contra a poluição ambiental de forma a prevenir e reprimir a poluição.
Diante da possível emissão de odores ofensivos, impõe-se a fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.
III. Pedidos
Diante de todo o exposto, requer:
• Recebimento da presente representação;
• Instauração de procedimento para apuração dos fatos;
• Fiscalização técnica nas empresas mencionadas;
• Realização de vistorias, medições e demais análises ambientais necessárias;
• Adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis caso sejam constatadas irregularidades;
• Perícia Ambiental, se necessária;
• Adoção das medidas cabíveis para cessação da eventual poluição e mau cheiro;
• Comunicação aos moradores acerca das providências adotadas.
IV. Provas
A presente representação poderá ser instruída com outros documentos, como relatos dos moradores, registros de datas e horários e demais documentos pertinentes se necessário.
Piracicaba/SP, 07 de Julho de 2026.
Moradores da Associação Parque Residencial Damha I
Moradores da Associação Parque Residencial Damha II