ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DOS CONDOMÍNIOS DA RUA HELOÍSA OLIVEIRA EVANGELISTA
Para: À Prefeitura Municipal de Sorocaba/ À Secretaria de Fiscalização / À Secretaria do Meio Ambiente/ À Guarda Civil Municipal/ À Polícia Militar do Estado de São Paulo e Ao Ministério Público do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Solicitação de fiscalização e adoção de providências em razão de perturbação do sossego, poluição sonora e possíveis irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial. Os moradores, proprietários, locatários e demais residentes dos condomínios localizados na Rua Heloísa Oliveira Evangelista, no Parque Campolim, nesta cidade de Sorocaba/SP, por meio deste abaixo-assinado, vêm, respeitosamente, requerer a atuação dos órgãos competentes diante dos reiterados transtornos ocasionados pelo estabelecimento comercial Brazuka Bar Campolim, localizado nas proximidades da loja Leroy Merlin. Desde o início de suas atividades, o referido estabelecimento vem promovendo eventos e funcionamento com emissão de ruídos excessivos, especialmente no período noturno e durante as madrugadas, causando severos prejuízos à tranquilidade, ao descanso e à qualidade de vida de centenas de famílias residentes na região. Os problemas relatados pelos moradores incluem, dentre outros: - música em volume excessivo, inclusive com apresentações ao vivo e equipamentos de amplificação sonora;
- gritos, algazarras e aglomeração de frequentadores; - permanência de pessoas nas vias públicas produzindo ruídos intensos; - acelerações bruscas de veículos e motocicletas, escapamentos adulterados e buzinas; - perturbação do sono de crianças, idosos, trabalhadores, pessoas enfermas e demais moradores; - insegurança causada pela intensa movimentação durante o período noturno; - perda da tranquilidade e da qualidade de vida dos moradores dos condomínios vizinhos. Trata-se de situação contínua e reiterada, incompatível com o direito fundamental ao sossego, à saúde, à segurança e ao regular exercício do direito de propriedade. A legislação brasileira assegura expressamente a proteção da vizinhança contra interferências prejudiciais O art. 1.277 do Código Civil garante ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam imóvel vizinho. A Constituição Federal, em seus arts. 5º, XXII, e 225 , protege o direito de propriedade, a qualidade de vida e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendendo o controle da poluição sonora. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) considera a poluição sonora passível de responsabilização quando causar danos à saúde humana ou ao bem-estar da coletividade.
Além disso, a legislação municipal de posturas, as normas ambientais aplicáveis e as normas técnicas da ABNT relativas à avaliação de ruídos urbanos impõem limites para emissão sonora e autorizam a atuação fiscalizatória do Poder Público. Diante desse cenário, os abaixo assinados requerem: - A realização de fiscalização imediata no estabelecimento comercial; - A aferição técnica dos níveis de emissão sonora durante o funcionamento do estabelecimento; - A verificação da regularidade do alvará de funcionamento, das licenças municipais, ambientais e demais autorizações eventualmente exigidas; - A fiscalização quanto ao cumprimento da legislação municipal referente ao horário de funcionamento, ocupação do passeio público, utilização de equipamentos sonoros e realização de eventos; - A adoção das medidas administrativas cabíveis para cessação da perturbação do sossego, inclusive aplicação das penalidades previstas em lei, caso constatadas irregularidades. Caso persista a situação, requer sejam adotadas todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o direito dos moradores à tranquilidade, ao descanso, à saúde e ao sossego. Os moradores esclarecem que esta manifestação possui caráter estritamente institucional e coletivo, objetivando exclusivamente a preservação da ordem pública, da qualidade de vida, do sossego da vizinhança e o cumprimento da legislação vigente.
Por fim, requerem que o presente abaixo-assinado seja recebido como manifestação formal da coletividade afetada, servindo como elemento probatório para a instauração dos procedimentos administrativos e demais providências legais cabíveis.
Sorocaba/SP, 07 de julho de 2026.