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Reabertura das Inscrições da 1ª Etapa do Revalida 2026/2 após a Divulgação do Resultado Definitivo do Revalida 2026/1

Para: INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

À Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP

Assunto: Solicitação de reabertura do período de inscrições da 1ª Etapa do Revalida 2026/2 (Edital nº 76, de 12 de junho de 2026)

Ilustríssimo Senhor Diretor,

A CASTRO & CASTRO ADVOGADOS, por intermédio de seu representante, vem, respeitosamente, apresentar a presente solicitação para que esse Instituto avalie a possibilidade de reabertura do período de inscrições da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida 2026/2, regido pelo Edital nº 76, de 12 de junho de 2026.

A presente solicitação decorre de uma circunstância excepcional verificada no cronograma das edições do exame. O Edital nº 76, referente ao Revalida 2026/2, teve seu período de inscrições encerrado antes da divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa do Revalida 2026/1, disciplinado pelo Edital nº 20, de 24 de março de 2026. Somente em 10 de julho de 2026 foi publicado o resultado definitivo da edição anterior, ocasião em que restou confirmado, inclusive, que nenhuma questão da prova objetiva foi anulada.

Esse contexto produziu uma situação peculiar. Diversos candidatos optaram por não realizar inscrição no Revalida 2026/2 por aguardarem a definição do resultado definitivo da edição 2026/1, acreditando que poderiam obter aprovação ou que eventuais anulações de questões alterariam sua situação classificatória. Com a publicação do resultado definitivo após o encerramento das inscrições da edição seguinte, esses candidatos perderam a oportunidade de participar da próxima prova, embora ainda não tenham obtido a aprovação necessária. De outro lado, inúmeros candidatos que efetuaram inscrição no Edital nº 76 tornaram-se aprovados na edição 2026/1, deixando, em muitos casos, de necessitar da nova participação no exame.

Diante desse cenário, a eventual reabertura extraordinária do período de inscrições revela-se medida plenamente compatível com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, interesse público, finalidade administrativa e ampla acessibilidade aos serviços públicos. A Administração Pública deve buscar soluções que promovam a máxima efetividade das políticas públicas, evitando que circunstâncias meramente cronológicas impeçam o exercício de direitos por candidatos que agiram de boa-fé diante da ausência de definição oficial sobre seu resultado.

Importante destacar que a reabertura das inscrições não afronta o princípio da isonomia. Diferentemente de concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou processos seletivos que envolvem número limitado de vagas, o Revalida possui natureza certificadora, voltada exclusivamente à aferição da aptidão técnica dos candidatos para o exercício da medicina no Brasil. Não há disputa por vagas, classificação entre candidatos ou limitação quantitativa de aprovados. Todo candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido será considerado aprovado, independentemente do número de participantes.

Assim, permitir que candidatos que aguardavam legitimamente o resultado definitivo da edição anterior possam efetuar inscrição na edição 2026/2 não cria vantagem indevida nem prejudica qualquer outro participante, tampouco altera os critérios de avaliação, o conteúdo programático ou as regras do exame. Ao contrário, amplia o acesso ao processo certificador em igualdade de condições, fortalecendo os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia material.

Cumpre observar, ainda, que a aplicação da prova objetiva da edição 2026/2 está prevista apenas para o dia 13 de setembro de 2026, existindo tempo hábil para adoção das providências administrativas necessárias à reabertura das inscrições, sem prejuízo ao cronograma do exame, à logística de aplicação ou à segurança do certame.

A medida, além de juridicamente possível, mostra-se socialmente recomendável. O Revalida constitui instrumento essencial para suprimento da demanda por profissionais médicos qualificados no país. Impedir que candidatos aptos participem da próxima edição em razão de um desencontro entre os cronogramas das duas edições acaba por retardar, sem justificativa razoável, o ingresso desses profissionais no sistema de saúde brasileiro.

Dessa forma, requer-se que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP avalie a conveniência e oportunidade de promover a reabertura extraordinária do período de inscrições da 1ª Etapa do Revalida 2026/2, por prazo razoável, possibilitando a participação dos candidatos que aguardavam o resultado definitivo da edição 2026/1, preservando-se integralmente a igualdade de condições entre todos os participantes e promovendo a máxima efetividade da política pública de revalidação de diplomas médicos.

Por fim, solicita-se que a presente manifestação seja submetida à análise da área técnica competente, considerando os fundamentos ora apresentados, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e segurança jurídica.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Castro & Castro Advogados
@castroecastrooficial
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Esta petição foi criada em 10 julho 2026
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