CARTA DOS 10 PRINCÍPIOS DA ADAPAR | POR UMA NOVA GESTÃO DA ADAPAR (2027–2030)
Para: Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, Setor do Agronegócio e Candidatos a Governador
CARTA DOS 10 PRINCÍPIOS DA ADAPAR
POR UMA NOVA GESTÃO DA ADAPAR — 2027–2030
Manifesto dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
AOS SERVIDORES DA ADAPAR E À SOCIEDADE PARANAENSE
A ADAPAR é construída todos os dias por quem fiscaliza, inspeciona, certifica e protege a sanidade agropecuária do Paraná. Somos nós. E é hora de assumirmos o protagonismo sobre os rumos da nossa instituição.
Esta Carta não é contra pessoas. É a favor de um modelo de gestão:
técnico, meritocrático, transparente e blindado contra a captura políticopartidária. Não pedimos privilégio corporativo — pedimos a devolução da Agência à sua finalidade pública, como manda o art. 37 da Constituição.
O status quo que queremos superar é conhecido de todos: cargos de gestão distribuídos sem critério técnico, projetos abandonados a cada troca de comando, direção distante da realidade do campo e uma cultura de silêncio diante do que enfraquece a instituição. A mudança começa pelos dez compromissos a seguir — que exigimos de qualquer gestão e aos quais nós mesmos nos vinculamos.
I – INTEGRIDADE COMO FUNDAMENTO DA AUTORIDADE PÚBLICA
A primeira condição para que a ADAPAR seja reconhecida como instituição típica de Estado é que sua Alta Administração se submeta, sem exceções, aos mesmos deveres de integridade exigidos de todo agente público. O cumprimento do Código de Conduta dos Agentes Públicos do Paraná, das normas da Controladoria-Geral do Estado e das determinações do Tribunal de Contas não pode ser visto como formalidade burocrática, mas como a base moral da autoridade institucional.
Na defesa agropecuária, a legitimidade nasce da coerência: a regra que orienta o fiscal na barreira sanitária deve vincular o dirigente no gabinete. Quem ocupa posição de comando deve ser o primeiro a aceitar controle, transparência e responsabilidade. Sem integridade no topo, a técnica se fragiliza, a confiança pública se perde e a autonomia institucional deixa de ser virtude para se converter em risco.
II – LISTA TRÍPLICE: LEGITIMIDADE TÉCNICA PARA A DIREÇÃO
Defendemos que a escolha do Diretor-Presidente para o ciclo 2027– 2030 seja precedida de lista tríplice formada por voto secreto do corpo funcional, composta exclusivamente por servidores efetivos da ADAPAR e encaminhada ao Governador eleito como expressão qualificada da inteligência institucional acumulada pela Agência.
A prerrogativa constitucional de nomeação do Chefe do Executivo permanece preservada; o que se propõe é elevá-la por meio de um processo que una legitimidade democrática interna, competência técnica, experiência de gestão, reputação funcional e compromisso inequívoco com a missão pública da defesa agropecuária. Um governante não perde autoridade ao escolher entre nomes reconhecidos pelo próprio quadro; ao contrário, fortalece o Estado, protege a sociedade e reduz o risco de capturas circunstanciais.
A experiência institucional demonstra que a distância entre direção e corpo técnico cobra preço alto: descontinuidade, perda de talentos, desmotivação e enfraquecimento da capacidade de resposta. Uma agência que já figurou entre as referências nacionais em qualidade dos serviços veterinários oficiais não pode aceitar a regressão como destino. A recuperação do protagonismo exige liderança enraizada na missão, presente na instituição e respeitada pelo mérito.
A ADAPAR precisa de uma direção que articule, com seriedade e presença, relações nacionais e internacionais, atraia recursos, fortaleça parcerias, compreenda a realidade do campo e esteja disponível para decidir nos momentos críticos. Em defesa agropecuária, liderança não é representação protocolar: é capacidade de antecipar riscos, coordenar respostas e sustentar tecnicamente o interesse público.
III – REGULAMENTO E REGIMENTO A SERVIÇO DA CLAREZA INSTITUCIONAL
Defendemos a revisão integral, técnica e participativa do Regulamento e do Regimento Interno da ADAPAR. Instituições maduras não prosperam na ambiguidade: competências sobrepostas, atribuições indefinidas e lacunas normativas abrem espaço para improviso, insegurança decisória e discricionariedade sem controle.
A clareza normativa é uma forma de proteção institucional: protege o servidor que trabalha corretamente, dá previsibilidade ao cidadão e ao produtor, qualifica a tomada de decisão e limita arbitrariedades. Regras claras não engessam a Agência; libertam-na da dependência de vontades pessoais e a reconduzem ao império da técnica, da legalidade e da responsabilidade pública.
IV – BANCO DE TALENTOS E MERITOCRACIA COMO MÉTODO DE GESTÃO
Toda investidura em cargo ou função de gestão deve ser precedida de consulta ao Banco de Talentos da Agência, com critérios objetivos, públicos e previamente definidos: formação, titulação, experiência, desempenho, resultados entregues, capacidade de liderança e compromisso comprovado com a missão institucional.
A ADAPAR abriga servidores altamente qualificados, com conhecimento científico, experiência de campo e dedicação construída ao longo de anos de serviço público. Desconsiderar esse capital humano em favor de afinidades pessoais, conveniências externas ou compromissos políticos é desperdiçar patrimônio do Estado. A meritocracia que defendemos não é privilégio: é justiça institucional aplicada com critérios transparentes.
V – GESTÃO CONDUZIDA POR QUEM CONHECE A MISSÃO DA CASA
Os cargos e funções de gestão da ADAPAR devem ser ocupados, como regra institucional, por servidores do quadro próprio, selecionados por mérito e compatibilidade técnica. A defesa agropecuária exige conhecimento específico, memória operacional, compreensão do território e compromisso permanente com uma atividade que envolve poder de polícia administrativa, sanidade, mercados e proteção da sociedade.
A abertura indiscriminada de posições estratégicas a pessoas sem trajetória na Agência fragiliza a continuidade, retarda decisões, desvaloriza servidores qualificados e pode deslocar para a ADAPAR problemas que deveriam ser enfrentados em suas origens. Autonomia institucional requer que a liderança esteja comprometida com a casa, com sua missão e com a responsabilidade típica de Estado que lhe foi confiada.
Valorizar quem é da casa não significa fechamento corporativo, mas reconhecimento de que funções sensíveis devem ser exercidas por quem demonstra preparo, histórico funcional, independência técnica e compromisso duradouro com a instituição. A ADAPAR deve acolher cooperação e diálogo externo, mas sua direção estratégica precisa permanecer ancorada em servidores que conhecem, defendem e respondem pela missão finalística.
VI – FIDELIDADE À MISSÃO, À CIÊNCIA E AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
A gestão da ADAPAR deve estar vinculada, de modo verificável, à missão, à visão, aos valores e ao planejamento estratégico da Agência. Planejamento não é peça decorativa nem exigência formal para auditorias: é pacto público de continuidade, racionalidade administrativa e responsabilidade perante a sociedade.
Programas, sistemas e projetos devem ser avaliados por evidências, resultados e aderência à missão, jamais abandonados por vaidade administrativa ou alternância de comando. Revisar é legítimo quando há diagnóstico técnico, participação e registro; destruir continuidades por impulso político é subtrair valor público, desperdiçar recursos e enfraquecer a confiança institucional.
VII – IMPESSOALIDADE E COMBATE A TODA FORMA DE NEPOTISMO
A ADAPAR que defendemos não admite nepotismo direto, cruzado ou qualquer forma de favorecimento pessoal incompatível com a impessoalidade administrativa, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e dos princípios constitucionais da Administração Pública. Toda nomeação para cargo em comissão deve ser precedida de declaração formal de inexistência de parentesco impeditivo, sujeita a verificação efetiva.
Denunciar favorecimentos com fundamento não é ato de deslealdade: é compromisso superior com a instituição, com o Estado e com a sociedade. Onde vínculos pessoais substituem critérios públicos, a confiança se rompe. Onde a impessoalidade prevalece, a ADAPAR se fortalece como autoridade técnica, respeitada e independente.
VIII – RESPONSABILIDADE FUNCIONAL: PROTEGER A INSTITUIÇÃO, NÃO A MÁ CONDUTA
Rejeitamos o corporativismo que confunde defesa da carreira com proteção da má conduta. A valorização dos servidores exige, igualmente, responsabilidade. Apurada infração grave, com contraditório e ampla defesa, devem ser aplicadas as consequências cabíveis, inclusive a perda de função de gestão e exoneração, independentemente de hierarquia, relações pessoais ou conveniências circunstanciais.
A instituição forte protege o servidor correto, não o erro comprovado.
Este compromisso vale para todos, inclusive para os que subscrevem esta Carta. Quem propõe uma mudança de rumo deve aceitar ser medido pelos mesmos critérios que defende: legalidade, ética, transparência, técnica e responsabilidade.
IX – UMA ADAPAR VISÍVEL, RESPEITADA E ESTRATEGICAMENTE RECONHECIDA
Uma instituição invisível torna-se vulnerável: perde prioridade orçamentária, deixa de atrair talentos, enfraquece sua autoridade, se expõe a ingerências, se aglutina a outras, ou se extingue. Trabalharemos para que a sociedade, o setor produtivo, a classe política e os mercados compreendam com clareza o que está em jogo quando a defesa agropecuária funciona: sanidade dos rebanhos e lavouras, saúde única, segurança dos alimentos, competitividade econômica e confiança nacional e internacional no Paraná.
Comunicar resultados não é vaidade institucional; é prestação de contas, pedagogia pública e blindagem legítima contra a desinformação e a captura política. A ADAPAR precisa ser reconhecida não por autopromoção, mas pela solidez de suas entregas, pela qualidade de suas decisões e pela confiança que inspira.
X – INDEPENDÊNCIA SUSTENTADA POR RECURSOS, INOVAÇÃO E COOPERAÇÃO
Defendemos a criação de uma frente permanente de captação e gestão estratégica de recursos, por meio de convênios, cooperações técnicas, emendas parlamentares, fundos setoriais, organismos multilaterais e parcerias com instituições de pesquisa, inovação e fomento. Esses recursos devem financiar infraestrutura, transformação digital, vigilância baseada em risco, inteligência de dados, capacitação contínua e modernização dos serviços, sempre com rigorosa prestação de contas.
A autonomia técnica também depende de sustentabilidade institucional. Uma agência que vive permanentemente submetida à escassez negocia sua independência a cada ciclo orçamentário. Diversificar fontes, inovar com responsabilidade e cooperar com centros de excelência é ampliar a capacidade do Estado de prevenir riscos, responder a emergências e proteger o patrimônio agropecuário do Paraná.
A ADAPAR QUE QUEREMOS EM 2030
Queremos, em 2030, uma ADAPAR plenamente reconhecida como instituição de atribuição típica de Estado: autônoma em sua missão, independente em suas decisões, respeitada pela sociedade, pelo setor produtivo e pelos mercados, e protegida contra qualquer forma de captura político-partidária. Uma Agência em que a autoridade pública decorra da ética, da técnica, da ciência e da previsibilidade de seus atos; em que o servidor do campo saiba que a gestão se orienta por critérios claros, que a liderança nasce do mérito e que o conhecimento acumulado pela carreira é patrimônio estratégico do Paraná.
Queremos uma Agência em que projetos consistentes sobrevivam às mudanças de governo, porque pertencem ao Estado e não a circunstâncias passageiras; em que a inovação seja método permanente de proteção sanitária, inteligência institucional e melhoria dos serviços; em que ninguém dependa de padrinhos para crescer, nem de coragem solitária para denunciar desvios; e em que cada decisão reafirme, perante o produtor, o cidadão e o servidor, que a defesa agropecuária existe para proteger a saúde pública, a economia, os alimentos e a confiança no Paraná.
Essa ADAPAR não é uma aspiração distante, nem uma utopia administrativa. É a consequência natural de uma instituição que decide retomar seus princípios norteadores, valorizar seus servidores, respeitar a ciência, premiar o mérito, comunicar seus resultados e exercer, com sobriedade e firmeza, a missão pública que lhe foi confiada. A ADAPAR de 2030 começará a existir no dia em que seus servidores decidirem que a excelência institucional não pode mais ser adiada.
COMPROMISSO E CONVOCAÇÃO
Esta Carta será divulgada a todo o corpo funcional, apresentada às entidades representativas e levada aos candidatos ao Governo do Estado no pleito de 2026, dos quais cobraremos posicionamento público sobre cada um dos dez princípios. Os subscritores acompanharão anualmente o seu cumprimento e se manifestarão formalmente, perante as instâncias de governança e os órgãos de controle, sempre que houver descumprimento.
Esta Carta foi escrita para você. Para quem abre a unidade regional de manhã e fecha a barreira sanitária de noite. Para quem já viu colega qualificado ser passado para trás e engoliu em silêncio. Para quem entrou na ADAPAR acreditando que serviço público se faz com técnica — e ainda acredita, apesar de tudo.
Não pedimos que você confie em nós. Pedimos que você confie no que está escrito aqui — e que cobre, de nós e de qualquer gestão, cada linha. A ADAPAR de 2030 começa a ser decidida agora, e será decidida por quem tiver a disposição de assinar o próprio nome embaixo daquilo que defende.
Assine. A casa é nossa.
Curitiba/PR, 11 de julho de 2026.
FDA ENG. AGRÔNOMO ADRIANO LUIZ CENI RIESEMBERG.