ABAIXO-ASSINADO PELA RECONSIDERAÇÃO DA DEMISSÃO DA FUNCIONÁRIA JOCELMA VILAS BOAS
Para: Moradores e/ou proprietários do Condomínio Residencial São Lázaro
Nós, moradores e/ou proprietários do Condomínio Residencial São Lázaro, por meio deste documento, manifestamos nossa discordância em relação à demissão da funcionária Jocelma Vilas Boas.
Entendemos que a decisão tomada na Assembleia Extraordinária realizada em 20 de maio de 2026, embora tenha sido legitimamente proposta com o objetivo de reduzir a taxa condominial — que, de fato, encontrava-se elevada —, foi deliberada de forma célere e precipitada, sem que houvesse uma análise criteriosa das atividades desempenhadas pela funcionária e da forma como tais atribuições seriam executadas após sua dispensa.
Na nova configuração, Jocelma foi contratada exclusivamente para executar os serviços de limpeza das áreas comuns e separação do lixo para coleta em três dias na semana. Entretanto, embora sejamos um condomínio de pequeno porte, necessitamos de um colaborador para desempenhar diversas atividades essenciais ao funcionamento cotidiano, muitas delas pouco perceptíveis, mas indispensáveis, dentre as quais destacam-se:
Recebimento de encomendas durante o horário comercial;
Verificação do nível dos reservatórios de água;
Recepção de funcionários da Coelba para leitura e verificação do consumo de energia elétrica;
Resolução ou encaminhamento de problemas relacionados aos portões e ao sistema de interfone, que frequentemente apresentam falhas;
Acompanhamento das manutenções mensais do elevador e das lavagens dos tanques de água;
Abertura da caixa de correspondências e encaminhamento das cartas às respectivas unidades (atualmente, a caixa de correio encontra-se com o cadeado aberto, podendo ser acessada inclusive por pessoas que transitam do lado externo do condomínio);
Acompanhamento de prestadores de serviços contratados para serviços extraordinários do condomínio;
Identificação e substituição de equipamentos de iluminação danificados;
Identificação de irregularidades e comunicação de situações que demandem providências de condôminos ou da administração;
Prestação de suporte geral aos moradores.
Com a dispensa da funcionária, não há quem realize as atividades descritas acima e inúmeras outras demandas rotineiras tendem a deixar de ser identificadas de forma imediata, especialmente aquelas que dependem de acompanhamento diário e presença constante no condomínio. Mesmo quando percebidas pelos moradores, essas questões passarão a ser direcionadas exclusivamente à síndica, concentrando em uma única pessoa atribuições operacionais que antes eram prontamente executadas por uma funcionária dedicada ao acompanhamento cotidiano do prédio. Ressalte-se que a síndica não reside no local e, independentemente disso, a função por ela exercida possui natureza distinta da atuação operacional desempenhada diariamente por uma colaboradora presente no condomínio.
Considerando que o vigia Rogério também foi desligado, o que já representou uma significativa redução da folha de pagamento de funcionários, e que Jocelma foi posteriormente recontratada como Microempreendedora Individual (MEI), percebendo a mesma remuneração, o custo efetivo de sua readmissão como celetista para o condomínio será de aproximadamente R$ 985,00(1) mensais em encargos trabalhistas, o que corresponde a cerca de R$ 61,56 por unidade condominial. Trata-se de um valor modesto diante dos prejuízos operacionais decorrentes da ausência de uma funcionária com dedicação diária ao condomínio.
Ademais, a manutenção de uma prestadora de serviços como pessoa jurídica, exercendo atividades com características típicas de vínculo empregatício, poderá gerar riscos jurídicos futuros ao condomínio, uma vez que a Justiça do Trabalho poderá reconhecer a existência de tal vínculo, com os respectivos reflexos financeiros.
Cumpre destacar, ainda, que esta manifestação representa tanto a posição de proprietários que, após melhor reflexão, reconsideraram a decisão tomada na assembleia como a posição dos inquilinos signatários pois são eles que, junto com os proprietários moradores, vivenciam diariamente a rotina do condomínio e sofrem de forma mais imediata os impactos de decisões dessa natureza. Eventual insatisfação poderá resultar na desocupação de unidades locadas, aumentando a vacância do condomínio, ocasionando prejuízos aos proprietários e contribuindo para a desvalorização dos imóveis.
Diante do exposto, solicitamos a convocação de uma Assembleia Extraordinária para que a decisão relativa à demissão da funcionária Jocelma Vilas Boas seja novamente discutida, permitindo sua reconsideração e reversão, observados os limites de prazo da legislação vigente(2) e o melhor interesse coletivo do Condomínio Residencial São Lázaro.
Obs: Este abaixo-assinado não constitui deliberação ou votação acerca da readmissão da funcionária Jocelma Vilas Boas. Seu objetivo é demonstrar o interesse dos moradores e proprietários na rediscussão do tema e solicitar a convocação de Assembleia Extraordinária para que a matéria seja apreciada pelos condôminos. Para que eventual readmissão possa ser deliberada, será indispensável a presença e a participação dos proprietários na assembleia, responsáveis pelo exercício do direito de voto. Da mesma forma, a presença dos inquilinos é de grande importância, pois, embora não exerçam voto nessa matéria, possuem direito à voz na assembleia e vivenciam diariamente os impactos das decisões relacionadas ao funcionamento do condomínio, podendo contribuir de forma relevante para o debate.
(1) https://contaja.com.br/blog/quanto-custa-um-funcionario-para-empresa/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=PMax_Remarketing&utm_term&utm_content&gclid=CjwKCAjwmdLSBhANEiwAkREMNy8oHR39a96unCHHyelIKHk2mqhNd2E1NX12kM1o9lKsWU7NIyogxhoCRPwQAvD_BwE levando em consideração que não a funcionária não recebe vale transporte e que seu vale alimentação é de R$ 344,00. Valor pode sofrer alterações.
(2) Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho regulamenta que quando se rescinde o contrato de trabalho de um empregado sem justa causa ele não pode ser recontratado dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.