Por isso, a solução deve ser clara: manter e reforçar as escolas especiais e os apoios especializados que elas garantem, assegurando continuidade pedagógica, terapêutica e social para os alunos que de
Para: Por isso, a solução deve ser clara: manter e reforçar as escolas especiais e os apoios especializados que elas garantem, assegurando continuidade pedagógica, terapêutica e social para os alunos que deles dependem. As famílias não podem ser deixadas a procurar respostas improvisadas quando o sistema já conhece estas necessidades. Pedimos ao Ministério da Educação e às entidades responsáveis pela rede escolar que garantam a manutenção das escolas especiais e dos seus recursos, sem cortes, encerramentos ou transferências que enfraqueçam o apoio aos alunos, no próximo ciclo de decisões orçamentai
Por isso, a solução deve ser clara: manter e reforçar as escolas especiais e os apoios especializados que elas garantem, assegurando continuidade pedagógica, terapêutica e social para os alunos que deles dependem. As famílias não podem ser deixadas a procurar respostas improvisadas quando o sistema já conhece estas necessidades.
Pedimos ao Ministério da Educação e às entidades responsáveis pela rede escolar que garantam a manutenção das escolas especiais e dos seus recursos, sem cortes, encerramentos ou transferências que enfraqueçam o apoio aos alunos, no próximo ciclo de decisões orçamentais e organizativas. É necessário assegurar profissionais suficientes, condições adequadas e estabilidade para que cada estudante continue a receber o acompanhamento de que precisa.
Proteger estas escolas é proteger a aprendizagem, a autonomia e a dignidade de crianças, jovens e adultos com necessidades específicas. Uma resposta séria não abandona quem mais depende dela. Essa demanda está amparada no art. 208 da Constituição e na LBI (arts. 27-28), que reconhecem o direito à educação inclusiva ao longo de toda a vida. A implantação dessas escolas especializadas eliminará a lacuna deixada pela rede regular e pelo EJA e cumprirá o mandamento da Convenção da ONU (art. 24) de oferecer acomodações razoáveis para alunos com deficiência . Pede- se ainda que o Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais fiscalizem e implementem essas medidas no prazo máximo de 6 meses, com verbas e metas claras, conforme a LBI e o Plano Nacional de Educação (Meta 4). Defender escolas especiais com apoio adequado para todos os alunos Comissão de Pais de Mestres da Escola Estadual Especial Renascença de Porto Alegre RS · BR
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