Pela Manutenção das Quadras de Tênis da AABB Alegrete
Para: PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AABB ALEGRETE-RS
I — DOS REQUERENTES
Os requerentes, associados abaixo identificados e assinados, integrantes do quadro social da Associação Atlética Banco do Brasil — AABB Alegrete/RS, no pleno gozo dos nossos direitos associativos, tomaram conhecimento de que a Diretoria da AABB Alegrete — representada pelo seu Presidente, Vice-Presidente(s) e demais membros do Conselho de Administração — manifestou, de forma pública e/ou em reuniões internas, a intenção de promover a extinção, desativação ou restrição de uso das Quadras de Tênis da Associação. Tal iniciativa configura grave violação das finalidades estatutárias e dos direitos dos associados.
Em face disso, vêm, por meio da presente, manifestar sua OPOSIÇÃO FORMAL ao referido intendo, e, forte no que prevê o Art. 6º, IV c/c Art. 17, § 2º do Estatuto Social, REQUEREM a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da AABB Alegrete/RS para deliberação sobre a referida matéria.
II — DA PAUTA PROPOSTA A Assembleia Geral Extraordinária deverá deliberar, exclusivamente, sobre a seguinte pauta:
ITEM ÚNICO: Deliberação sobre a manutenção obrigatória, preservação patrimonial e continuidade de funcionamento das Quadras de Tênis da AABB Alegrete/RS, com vedação expressa de qualquer ato de extinção, desativação ou alienação pela Diretoria sem aprovação qualificada desta Assembleia.
III — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 6º, IV do Estatuto: os associados têm o direito de solicitar, mediante manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados em gozo de seus direitos, a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral.
Art. 14 do Estatuto: "Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins" — o que inclui expressamente a deliberação sobre questões não previstas na pauta ordinária, como a proteção do patrimônio esportivo.
Art. 52 do Estatuto: qualquer alienação ou oneração de bens imóveis da Associação exige aprovação por Assembleia Geral com voto concorde de 2/3 dos presentes, além de manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Art. 11, §1º do Estatuto: a deliberação sobre alienação de imóvel exige quórum qualificado (maioria absoluta em 1ª chamada, ou mínimo de 10% / 100 associados em 2ª chamada) e voto de 2/3 dos presentes.
Art. 2º, IV e VI do Estatuto: a Associação tem por finalidade "promover a prática de atividade física e desportiva de TODAS as modalidades formais e não formais." O tênis é modalidade esportiva formal e sua prática está inserida no mandato institucional da Associação. Suprimi-la contraria diretamente a missão para a qual a AABB existe. Além disso, a Associação deve "promover a formação de atletas de modalidades olímpicas." O tênis integra o programa olímpico desde os Jogos de Seul (1988) e, portanto, está protegido por esta finalidade.
Art. 20, I do Estatuto: o Presidente deve "administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto." Qualquer ato que contrarie as finalidades estatutárias configura infração ao próprio cargo.
IV — DO PRAZO
Com fundamento no Art. 17, § 2º do Estatuto, acaso as providências de convocação da Assembleia Geral Extraordinária não sejam adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste requerimento, qualquer membro titular do Conselho Deliberativo estará autorizado a promover a convocação.
Requer-se, ainda, que o edital de convocação seja publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em local de fácil acesso e com ampla divulgação entre os associados, conforme prevê o Art. 10 do Estatuto.
Nestes termos, aguardam deferimento.