REQUERIMENTO DE CONDÔMINOS - Ajustes da convocação
Para: Condôminos Reserva caminhos da Lapa
REQUERIMENTO DE CONDÔMINOS
Proposta de emenda ao Item 2 da Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária de 30/07/2026
Ao Síndico e à Administradora do Condomínio Reserva Caminhos da Lapa,
Ref.: Edital de Convocação de 22/07/2026 — Assembleia Geral Extraordinária de 30/07/2026 — Item 2 da Ordem do Dia (alteração de destinação e forma de uso de área comum no 2º Subsolo).
Os condôminos abaixo firmados, identificados por nome completo, unidade e CPF, no exercício do direito de manifestação e de participação nas deliberações condominiais, vêm requerer que, na apreciação do Item 2 da Ordem do Dia da assembleia referida, seja incorporado ao texto da deliberação — ou, alternativamente, submetido a votação como regulamento de uso vinculado a essa deliberação — o seguinte regramento de uso das vagas adicionais a serem criadas na via de circulação do 2º Subsolo (2SS):
a) as vagas adicionais destinadas ao estacionamento de visitantes ficam reservadas, com exclusividade, a visitantes idosos e a Pessoas com Deficiência (PCD), mediante identificação por crachá fornecido pela portaria/administração;
b) os demais visitantes, não abrangidos pela alínea anterior, utilizarão o estacionamento rotativo já existente na via de acesso frontal do condomínio;
c) fica limitado a 05 (cinco) o número máximo de vagas adicionais que poderão ser disponibilizadas em razão de eventos realizados no salão de festas;
d) a liberação de vagas adicionais para uso geral de visitantes, estendida até a saída da garagem na via lateral, fica restrita às seguintes datas: Natal, Ano Novo, Dia dos Pais, Dia das Mães e Páscoa, não se aplicando aos demais dias do ano.
O presente requerimento fundamenta-se no direito de os condôminos manifestarem-se previamente sobre matéria constante da Ordem do Dia e de proporem emenda ao texto submetido a votação, resguardado o objeto da convocação já publicada — qual seja, a destinação da via de circulação do 2º Subsolo ao estacionamento de visitantes —, sem que se pretenda deliberar sobre matéria estranha ao Edital de Convocação de 22/07/2026, em observância ao Art. 1.354 do Código Civil. Requer-se, ainda, que, caso a Administração não incorpore o presente regramento ao texto do Edital antes da assembleia, o teor deste requerimento seja obrigatoriamente lido, registrado em ata e submetido à apreciação dos condôminos presentes no momento da discussão do Item 2, como emenda à proposta original.
Esclarece-se que a leitura e o registro em ata do presente requerimento, na forma acima solicitada, independem do número de assinaturas aqui colhidas, por se tratar de direito de manifestação assegurado a qualquer condômino presente à assembleia. O quórum de um quarto dos condôminos é exigido apenas para a hipótese, tratada no parágrafo seguinte, de os requerentes optarem por convocar, de forma autônoma, uma assembleia extraordinária específica para deliberar sobre a matéria, caso o presente pedido não seja atendido nesta primeira oportunidade.
Ressalta-se que, nos termos do Art. 1.355 do Código Civil, um quarto dos condôminos possui legitimidade própria para convocar assembleia extraordinária destinada especificamente à deliberação sobre o regulamento de uso das vagas de visitantes, independentemente de manifestação da Síndica, do Síndico ou da Administradora, caso o número de assinaturas abaixo seja suficiente para tanto e a presente solicitação não seja atendida.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 29 de julho de 2026