ABAIXO-ASSINADO – CONDOMÍNIO PARQUE SOLAR DAS PALMEIRAS
Para: Às síndicas e Administração do Condomínio Parque Solar das Palmeiras
ABAIXO-ASSINADO – CONDOMÍNIO PARQUE SOLAR DAS PALMEIRAS
Nós, proprietários e condôminos do Condomínio Parque Solar das Palmeiras,abaixo assinados de acordo com fundamento na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e na Convenção Condominial vigente, vimos, por meio deste documento, solicitar a convocação imediata de Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre a seguinte pauta:
PAUTA
1. Destituição da empresa TS Gestão Condominial, contratada para exercer funções de administração;
2. Destituição da conselheira fiscal Alvani da Hora.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONVENCIONAL
Base Legal e Regulamentar
- Art. 1.349 do Código Civil e Art. da Convenção Condominial: A assembleia geral poderá destituir o administrador ou empresa gestora quando houver prática de irregularidades, má gestão, descumprimento de obrigações contratuais ou atos contrários aos interesses coletivos do condomínio.
- Art. 1.355 do Código Civil e Art. da Convenção Condominial: A convocação de assembleia também poderá ser solicitada por condôminos que representem, no mínimo, o percentual estabelecido na Convenção ou 1/4 (um quarto) das frações ideais, o que for mais benéfico à comunidade.
- Art. 1.356 do Código Civil e Art. da Convenção Condominial: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização integral da gestão, zelar pela transparência das contas e agir sempre em defesa dos interesses do condomínio, sendo vedada qualquer situação que configure conflito de interesses.
- Cláusula da Convenção Condominial: Os membros do Conselho Fiscal devem exercer suas funções com independência e imparcialidade, devendo declarar previamente qualquer vínculo que possa comprometer seu julgamento, sob pena de perda do mandato.
Fundamentação Fática
1. Quanto à empresa TS Gestão Condominial: Constatam-se diversos relatos formais, denúncias, Boletins de Ocorrência e depoimentos de moradores de outros condomínios – registrados em Ata amplamente divulgada – que demonstram má gestão, omissão no cumprimento de deveres, falhas na prestação de contas e outras irregularidades, em desacordo com o contrato firmado e com as regras da Convenção Condominial.
2. Quanto à conselheira fiscal Alvani da Hora: Verifica-se situação de conflito de interesses, pois mantém vínculo com a empresa de controladoria que presta serviços ao condomínio, Ademais, mesmo tendo conhecimento dos fatos expostos, permaneceu omissa, deixando de adotar as medidas de apuração e correção que lhe competem, descumprindo os deveres do cargo previstos em lei e na Convenção.
Os fatos aqui apresentados são amplamente conhecidos pela comunidade e suficientes para justificar as medidas pleiteadas.
SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, requeremos:
1. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária no prazo estabelecido na Convenção Condominial, com inclusão obrigatória desta pauta;
2. A comunicação formal a todos os condôminos, com a devida antecedência legal e convencional, garantindo acesso integral aos documentos que embasam este pedido.
Camaçari, Bahia, 29 de Julho de 2026