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Solicitação de Assembléia AGE para destituição das Síndicas TS Gestão e Conselheira Fiscal

Para: À Administração e Síndicas TS Gestão do Condomínio Parque Solar das Palmeiras Palmeiras

ABAIXO-ASSINADO: SOLICITAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) – CONDOMÍNIO PARQUE SOLAR DAS PALMEIRAS

Nós, proprietários e condôminos do Condomínio Parque Solar das Palmeiras, com fundamento na Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e na Lei nº 14.063/2020 (Lei de Assinaturas Eletrônicas), vimos, por meio deste documento, solicitar a convocação imediata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre a seguinte pauta:

 

PAUTA

1. Destituição da empresa TS Gestão Condominial, contratada para exercer funções de administração;
2. Destituição da conselheira fiscal .

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FÁTICA

Base Legal

- Art. 1.349 do Código Civil: Compete à assembleia geral destituir o administrador sempre que conveniente aos interesses do condomínio, ou quando verificada a prática de irregularidades, má gestão ou descumprimento de obrigações legais e contratuais.
- Art. 1.355 do Código Civil: A assembleia poderá ser convocada pelo síndico, ou por condôminos que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) da totalidade das frações ideais do condomínio.
- Art. 1.356 do Código Civil: Ao Conselho Fiscal cabe fiscalizar a gestão do condomínio, examinar as contas, verificar o cumprimento das normas legais e zelar pelos interesses coletivos, sendo vedado o exercício do cargo em situação que configure conflito de interesses.

Fundamentação Fática

1. Quanto à empresa TS Gestão Condominial: Constatam-se diversos relatos formais, denúncias, Boletins de Ocorrência e depoimentos de moradores de outros condomínios – registrados em Ata amplamente divulgada à comunidade – que configuram má gestão, falhas na prestação de contas e práticas irregulares, prejudiciais ao patrimônio e aos interesses dos condôminos.
2. Quanto à conselheira fiscal : Verifica-se situação de conflito de interesses, pois mantém vínculo empregatício com a empresa de controladoria que presta serviços ao condomínio. Ademais, mesmo tendo conhecimento dos fatos mencionados, permaneceu omissa, deixando de adotar as medidas de fiscalização que lhe competem por lei, comprometendo gravemente a transparência e a confiança necessárias ao exercício do cargo.

Os fatos expostos são amplamente conhecidos e discutidos pela comunidade condominial, sendo suficientes para justificar as medidas pleiteadas.

 

SOLICITAÇÃO

Diante do exposto, requeremos:

1. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária no prazo legal, com inclusão obrigatória desta pauta;
2. A comunicação formal a todos os condôminos, com a antecedência mínima exigida por lei, garantindo acesso aos documentos que embasam este pedido.

 

REGRAS DE VALIDADE E ADESÃO ONLINE:

- Será aceita apenas 1 (uma) adesão por unidade imobiliária, válida exclusivamente para o proprietário do imóvel;
- É obrigatório informar corretamente o Bloco e o número do Apartamento para validação da unidade;
- As manifestações feitas por formulário eletrônico ou mensagem equivalem a assinatura com valor legal, conforme legislação vigente.

Camaçari, Bahia, 29 de julho de 2026.

 

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Esta petição foi criada em 30 julho 2026
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