Cumprimento da Suspensão de Locação por Curta Temporada (Airbnb) no Condomínio Privê Morada Sul Etapa C
Para: Síndico do Condomínio Privê Morada Sul Etapa C
Nós, moradores do conjunto 16 do Condomínio Privê Morada Sul Etapa C, abaixo-assinados, expressamos nossa profunda preocupação com as locações de curta temporada (modalidade Airbnb) ocorridas em uma das unidades, em clara violação à destinação exclusivamente residencial definida pela Convenção Condominial.
Essa prática causa uma rotatividade incessante de desconhecidos, comprometendo seriamente a nossa segurança. Além disso, a constante circulação de hóspedes tem resultado em desrespeito à lei do silêncio, com ruídos fora dos horários permitidos, o que tem perturbado a paz das famílias e a tranquilidade da rotina. Tal atividade caracteriza exploração comercial não autorizada pela coletividade, contrariando o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção, maio de 2026), que estabelece que locações de curta temporada em condomínios residenciais exigem aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia — sendo a ausência dessa autorização inequívoca.
Diante disso, solicitamos ao Síndico que:
Notifique formalmente o proprietário da unidade sobre a irregularidade, fundamentando-se na Convenção Condominial e no Código Civil (art. 1.336, IV);
Determine a imediata interrupção da atividade de locação por curta temporada até que haja uma possível deliberação em Assembleia Geral.