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SOLICITAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DA INSTITUIÇÃO AZUL

Para: Apoiadores do Projeto Instituto Azul

OFÍCIO Nº [0001/2026]
Paraíso do Tocantins – TO, 30 de julho de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO
À Secretaria Municipal de Saúde
À Secretaria Municipal de Assistência Social
Demais órgãos competentes
Assunto: Solicitação de concessão de uso de espaço público para instalação temporária do Instituto Azul

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

O Instituto Azul – (Associação de Famílias Neuro Divergentes) de Paraíso do Tocantins-TO, inscrito no CNPJ nº 67.684.775/0001-02, com endereço provisório na Rua Maquiné nº 1955, Bairro Jardim Paulista, vem respeitosamente solicitar a concessão de uso de espaço público municipal para instalação temporária de suas atividades.
O Instituto Azul declara expressamente que suas atividades não possuem caráter comercial ou lucrativo, nos termos do art. 53 do Código Civil, que dispõe: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”
Assim, não é cobrado valor de mercado pelos serviços prestados. Os atendimentos terapêuticos e educacionais são oferecidos em caráter social e comunitário, sendo que os associados contribuem apenas com taxa mínima de funcionamento, destinada exclusivamente à manutenção da instituição e aquisição dos materiais necessários para a execução das atividades.
Atualmente, o projeto encontra-se em funcionamento em cômodo cedido na residência da psicopedagoga voluntária do Instituto. Contudo, diante do grande número de famílias em espera por atendimento, torna-se imprescindível a disponibilização de um espaço amplo, com estrutura adequada e materiais compatíveis para a realização de terapias e acompanhamento especializado.
Fundamentação Legal
Código Civil (art. 53 a 61): reconhece as associações como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, destinadas a fins sociais e comunitários .
ECA (art. 11): assegura às crianças e adolescentes, especialmente com deficiência, acesso integral às linhas de cuidado em saúde e reabilitação, incumbindo ao Poder Público fornecer gratuitamente medicamentos, órteses, próteses e tecnologias assistivas .
ECA (art. 101 e 129): prevê medidas de proteção como encaminhamento a programas comunitários de apoio e tratamento especializado .
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015, art. 1º e 2º): garante o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, impondo ao Poder Público o dever de assegurar acessibilidade e inclusão social .
Lei nº 7.853/1989 (art. 2º): determina que cabe ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, incluindo educação e saúde .
Jurisprudência Relevante
O STJ já reconheceu que a concessão de direito real de uso de imóvel público pode ser feita a associações sem fins lucrativos, desde que haja interesse social e autorização legislativa, sendo possível dispensa de licitação em casos de utilidade pública .
Tribunais estaduais (TJ-SP, TJ-SC) confirmam que a cessão de uso de bens públicos a associações é legítima quando atende ao interesse público primário, como inclusão social e atendimento comunitário .
Pedido
Diante do exposto, solicitamos:
Concessão de espaço público provisório para funcionamento do Instituto Azul, sugerindo análise dos prédios atualmente sem uso:
Antigo Museu – Praça José Torres;
Prédio da Antiga Praça Arco-Íris;
Ou outro espaço público amplo disponível.
Apoio para aquisição ou disponibilização de materiais necessários ao atendimento terapêutico e educacional das famílias.

Considerações Finais
O atendimento às famílias neuro divergentes é dever constitucional e legal da Administração Pública, não apenas por meio de campanhas de conscientização, mas pela efetiva disponibilização de tratamento e acompanhamento especializado, especialmente às famílias hipossuficientes.
Certos de contar com a sensibilidade e apoio desta gestão, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

Instituto Azul
CNPJ: 67.684.775/0001-02
Endereço provisório: Rua Maquiné nº 1955, Bairro Jardim Paulista
E-mail: [email protected]
Instagram: @instituto_azul

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Esta petição foi criada em 30 julho 2026
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