Revisão dos Procedimentos de Avaliação e Gestão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Para: Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e às Coordenadorias da Infância e Juventude.
Nós, cidadãos, pretendentes à adoção, famílias adotivas e apoiadores da garantia dos direitos da criança e do adolescente, vimos solicitar a adoção de medidas que promovam maior eficiência, transparência e padronização dos procedimentos relacionados ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Observamos que, em diferentes estados, existem relatos de demora excessiva nos processos, critérios de avaliação divergentes entre comarcas, baixa transparência na comunicação com os pretendentes e longos períodos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Diante desse cenário, solicitamos:
Revisão dos protocolos de avaliação utilizados pelas equipes técnicas responsáveis pela habilitação de pretendentes à adoção, garantindo maior uniformidade entre as comarcas.
Auditoria e reavaliação periódica dos procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento, habilitação e atualização dos pretendentes no SNA.
Capacitação continuada de magistrados, assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais envolvidos nos processos de adoção.
Fiscalização do cumprimento dos prazos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para reavaliação da situação das crianças acolhidas.
Maior transparência quanto aos critérios utilizados nas avaliações técnicas e nas decisões administrativas, preservando o sigilo dos processos.
Criação de indicadores nacionais de desempenho, permitindo o acompanhamento do tempo médio de acolhimento, habilitação e encaminhamento para adoção.
Fortalecimento das corregedorias, com mecanismos acessíveis para recebimento e apuração de reclamações sobre falhas administrativas.
Acreditamos que essas medidas contribuirão para um sistema mais eficiente, uniforme e transparente, sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nosso objetivo não é questionar o trabalho dos profissionais que atuam no sistema, mas assegurar que existam mecanismos permanentes de avaliação, capacitação e melhoria dos processos, reduzindo desigualdades entre comarcas e garantindo maior efetividade ao direito à convivência familiar.