Contra o Bloqueio do Discod
Para: Governo federal, Ministério Público Federal, Sr. Presidente da República
A presente petição sustenta que eventual bloqueio nacional da plataforma Discord não encontra justificativa na simples alegação de que usuários tenham utilizado o serviço para a prática de crimes. O Discord é uma ferramenta de comunicação digital que permite a troca de mensagens, chamadas de voz e vídeo entre usuários, possuindo finalidade essencialmente lícita.
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade penal é pessoal e intransferível. O artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal dispõe que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", consagrando o princípio da pessoalidade da pena. Dessa forma, a prática de crimes, inclusive homicídios ou outros delitos graves, deve ser atribuída aos respectivos autores, não podendo ser automaticamente imputada ao provedor da ferramenta utilizada para comunicação.
Além disso, o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, enquanto o inciso IX protege a liberdade de expressão e de comunicação, observados os limites legais. Medidas que impeçam o funcionamento integral de uma plataforma de comunicação devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que a disciplina da internet no Brasil deve observar, entre outros princípios, a garantia da liberdade de expressão, da proteção dos direitos humanos e da preservação da natureza aberta da rede (art. 3º). A mesma lei prevê que provedores de aplicações possuem deveres específicos, mas sua responsabilização não decorre automaticamente de atos ilícitos praticados por usuários, devendo observar os requisitos legais, especialmente aqueles relacionados ao descumprimento de ordens judiciais e às hipóteses previstas na própria legislação.
Assim, o simples fato de indivíduos utilizarem uma plataforma de comunicação para organizar ou praticar condutas criminosas não transforma, por si só, o provedor do serviço em autor ou coautor desses crimes. A lógica jurídica é semelhante à aplicada a outros meios de comunicação, como telefonia, correio eletrônico ou aplicativos de mensagens, cujo uso ilícito por terceiros não gera responsabilidade penal automática do fornecedor do serviço.
Dessa forma, eventual restrição ou bloqueio integral da plataforma deve observar os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal, evitando a imposição de medidas que atinjam milhões de usuários que utilizam o serviço para fins legítimos, profissionais, educacionais e pessoais, em razão da conduta isolada de determinados indivíduos.