NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – EXIGÊNCIA IMEDIATA DE DEVOLUTIVA INSTITUCIONAL, AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA E ALERTA DE PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
Para: À Sra. Prof.ª Dr.ª Regina Coeli Bezerra de Melo Magnífica Reitora e Chanceler da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) Ao Sr. Prof. Dr. Cláudio José Freixieiro Alves de Brito Excelentíssimo Pró-Reitor Acadêmico da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e Diretor interino do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina (FAMUMC)
Magnífica Reitora e Ilustríssimo Pró-Reitor,
Os pais, representantes financeiros, representantes legais e discentes, vem perante Vossas Senhorias, apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, consubstanciada nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Como patrocinadores diretos e responsáveis legais pelos discentes deste renomado curso de Medicina — que há´ 58 anos honra o legado e a memória de seu idealizador, Padre Melo - recebemos com extrema preocupação e alarme o resultado técnico do ENAMED. Diante da gravidade da nota obtida, este grupo de responsáveis tem trabalhado ativamente desde janeiro deste ano junto ao corpo discente. Identificamos severas deficiências pedagógicas, falhas na Coordenacao e problemas estruturais crônicos que prejudicam diretamente o aprendizado e a preparação dos alunos, culminando no atual cenário de crise.
2. DA AUSÊNCIA DE DIALÓGO E RISCO JURÍDICO
Ocorre que, ao longo destes 8 (oito) meses de trabalho contínuo, esta Comissão pautou todas as suas ações pela educação, pela diplomacia e pelo profundo respeito que a Reitora e o Pró-Reitor merecem. Protocolamos relatórios, apontamos falhas e estendemos as mãos para colaborar com a solução das deficiências encontradas.
Em contrapartida, a resposta desta Reitoria foi o silêncio absoluto e a total ausência de uma devolutiva.
Esta comissão e a comunidade acadêmica encaram a falta de transparência institucional como uma grave ofensa e um completo desrespeito àqueles que, financeiramente, mantêm esta universidade de pé.
Para agravar a situação, o curso de Medicina encontra-se há 8 (oito) meses sem um Diretor Médico com gestão em saúde.
Acreditávamos que esta instituição ainda preservava o modelo de ensino humanizado e de excelência. O cenário atual, contudo, exige que abandonemos a postura de mera expectativa pacífica para exigir ações firmes e imediatas. É urgente que a Reitoria crie empatia com a comunidade acadêmica.
3. DA AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Ao assinar o presente abaixo-assinado, o (a) signatário (a) declara estar ciente e autoriza expressamente a utilização e a divulgação dos dados pessoais por ele (a) fornecidos, especialmente nome, assinatura e demais informações constantes deste documento, exclusivamente para as finalidades relacionadas ao presente abaixo-assinado, inclusive para a sua apresentação, protocolo e encaminhamento perante órgãos públicos, autoridades e demais entidades competentes, nos termos da Lei no 13.709/2018( Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
4.DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E CONTRATUAIS
A relação existente entre os responsáveis financeiros e a Universidade de Mogi das Cruzes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelo Código Civil Brasileiro. A contraprestação financeira mensal rigorosamente paga por estes notificantes exige a entrega de um serviço educacional de excelência e, acima de tudo, a boa-fé objetiva e o dever de informação (Art. 6º, III, do CDC).
A omissão da administração superior em apresentar um plano de metas e em preencher em definitivo o cargo de Direção Médica fere o princípio da transparência e configura potencial vício na prestação de serviços educacionais.
3. DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, esta Comissão NOTIFICA Vossas Senhorias para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta:
• Agende uma audiência presencial de urgência com os representantes citados e responsáveis abaixo assinados, sendo esta reunião condição fundamental para que possamos estabelecer um canal transparente de diálogo e voltar a acreditar nesta instituição;
• Defina a data imediata para a nomeação de um Diretor Médico qualificado em gestão de saúde.
4. DAS SANÇÕES E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, fica a Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, formalmente constituída em mora, para todos os fins de direito, nos termos dos arts. 394 e 397 do Código Civil, respondendo pelos prejuízos decorrentes de sua inércia e do inadimplemento contratual.
O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo, sem limitação, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ação de consignação em pagamento, revisão contratual, indenização por perdas e danos materiais e morais, além de comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo da responsabilização da instituição pelos danos já causados e pelos que vierem a ser suportados pelos alunos em razão do atraso injustificado na conclusão do curso de Medicina.
Certos de sua responsabilidade e zelo pela história da UMC, aguardamos o tempestivo retorno.
Atenciosamente,
Comissão de Alunos e Responsáveis Financeiros da Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes