Pela Celeridade na Nomeação dos Psicólogos Judiciários do TJSP (Lei nº 18.050/2024)
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Carlos Gianazi
Vimos, por meio deste instrumento, solicitar seu valioso e incisivo apoio junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em prol de uma pauta urgente de garantia de direitos e fortalecimento da rede de proteção social: a nomeação imediata dos aprovados no concurso para Psicólogo Judiciário, homologado em janeiro de 2026.
Decorridos meses da homologação, diversas circunscrições judiciárias — sobretudo no interior do estado — permanecem desassistidas, sem qualquer nomeação realizada. Cumpre ressaltar que o certame atendeu à Lei Estadual nº 18.050/2024, criada especificamente para suprir o déficit de 300 cargos de atuação técnica humanizada e especializada em Varas de Família, Infância e Juventude, Criminal e de Violência Doméstica.
A inércia no provimento dessas vagas gera severos prejuízos à sociedade paulista:
Sobrecarga Extrema e Adoecimento: Os profissionais ativos acumulam múltiplas comarcas, resultando em esgotamento físico e emocional dos servidores, além do comprometimento na qualidade das avaliações técnicas.
Desvio de Função e Uso Indevido da Estrutura Municipal: Comarcas vêm recorrendo indevidamente a profissionais do Poder Executivo Municipal para suprir atribuições exclusivas do TJSP, fragilizando a autonomia das perícias e sobrecarregando a gestão local.
Violação de Direitos e Filas Críticas: Relatórios apontam agendas e laudos previstos apenas para daqui a dois anos. Essa morosidade excessiva perpetua situações de risco e descumpre o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Diante desse cenário alarmante, solicitamos respeitosamente que Vossa Excelência interceda junto à Presidência do TJSP, cobrando a celeridade na convocação e posse dos aprovados. As vagas foram criadas por lei, há profissionais qualificados prontos para assumir seus postos e a população vulnerável do Estado de São Paulo não pode continuar penalizada pela falta de atendimento essencial.
Certos de contar com sua sensibilidade e apoio a esta causa, subscrevemo-nos.
São Paulo, 9 de agosto de 2026