RESTABELECIMENTO DE POSSE DE ÁREA NA VILA SIQUEIRA
Para: CONDOMÍNIO EDIFICIO CONJUNTO RESIDENCIAL NAÇEÕS III
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO LIMÃO e CONDOMÍNIO NAÇÕES III
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) do Município de São Paulo, Ilustríssimo(a) Senhor(a) Subprefeito(a) da Casa Verde/Cachoeirinha, Procuradoria Geral do Município (PGM) e Juízo Competente da Fazenda Pública da Capital.
OBJETO: Reintegração de posse e restabelecimento do livre acesso à área comum/pública denominada “Parquinho”; localizada na Rua paulo Vidigal vicente de Azevedo 271 CEP 02722090 - VILA SIQUEIRA - LIMÃO, PARA desocupação imediata da entidade ocupante; entrega definitiva das chaves à administração do Condomínio Conjunto Residencial das Nações III; e adoção de medidas administrativas e judiciais para anulação. Revogação ou declaração de inaplicabilidade da Lei Municipal nº 13.081, de 29 de novembro de 2000.I.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOSOS;
Os cidadãos abaixo assinados, membros da Associação dos Moradores do Bairro do Limão e condôminos do Conjunto Residencial das Nações III, localizado na Rua Paulo Vidigal Vicente de Azevedo, vêm, manifestar seu veemente inconformismo e requerer providências imediatas quanto à perda de posse, na qual a mesma possúi desde 1975 quando o construiu, cercou e permaneceu aos cuidados até sua revogação e depois a transferência para terceiros. Tendo restrição de acesso e destinação indevida da área recreativa conhecida historicamente pela comunidade como do Desvio de Finalidade da Lei Municipal nº 13.081/2000:
A referida lei denominou o logradouro público inominado situado na Rua Paulo Vidigal Vicente de Azevedo 127 como "Praça Professor Anatole de Abreu Lima". Contudo, a aplicação prática e os desdobramentos administrativos desse ato normativo geraram a perda do livre acesso dos moradores ao "Parquinho", transferindo de forma precária ou irregular a posse e a gestão do espaço para uma associação ocupante terceira, alheia aos interesses diretos dos residentes locais.
Do Cerceamento do Direito ao Lazer e da Posse:
A ocupação exclusiva por terceiros e o consequente trancamento do local violam o direito de vizinhança, o direito social ao lazer e as prerrogativas de posse/uso consolidadas há décadas pelos moradores do Conjunto Residencial das Nações III e do Bairro do Limão. Do Perigo na Demora e Danos Sociais: Crianças, idosos e famílias da região encontram-se privados de utilizar um espaço de convivência que, por direito, deveria servir à coletividade local ou estar sob a administração do condomínio adjacente que historicamente zela pela área.II. sendo também agravado por construções irregulares na área verde do loca, retirada de árvores, não manutenção e risco de quedas do muros laterais.
DOS PEDIDOS E REIVINDICAÇÕESDiante do exposto, os signatários exigem do Poder Público Municipal e das administrações competentes:Desocupação Imediata: A desocupação forçada e urgente da associação/entidade que atualmente ocupa e restringe o acesso à área denominada "Parquinho".Entrega das Chaves: A restituição integral da posse direta mediante a entrega das chaves da área à administração eleita do Condomínio Conjunto Residencial das Nações III.Livre Acesso: O imediato restabelecimento do livre trânsito, uso e gozo da referida área comum e de lazer por parte de todos os moradores.Providências Jurídicas contra a Lei nº 13.081/2000: A imediata atuação da Procuradoria e do Executivo Municipal para propor as medidas administrativas ou judiciais cabíveis (como Ação Direta de Inconstitucionalidade, revogação legislativa ou decreto de inaplicabilidade) para reverter os efeitos prejudiciais da Lei Municipal nº 13.081/2000 sobre o imóvel em questão