Petição ao Ministerio Publico
Para: Associação dos Amigos dos Sítios de Lazer Águas da Serra (SARASERRA)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA SANDRA MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA, DIGNA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA – ESTADO DE GOIÁS.
Ref.: Notícia de Fato nº 202600274875
MÁRCIO MELO MONTEIRO brasileiro, casado, delegado da Policia Civil ,aposentado e inscrito no CPF sob o nº 032217761-87 residente e domiciliado na Rua Abacateiro, quadra 23 lote 4A, Condomínio Águas da Serra, Hidrolândia-GO, e os demais associados da Associação dos Amigos dos Sítios de Lazer Águas da Serra (SARASERRA) que esta subscrevem (conforme lista de assinaturas em anexo – Doc. 01), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos da Notícia de Fato em epígrafe, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
pelos fatos e fundamentos a seguir.
I. DO CONTEXTO FÁTICO: A CRÔNICA DE UMA PERSEGUIÇÃO ASSOCIATIVA
1. Com o devido respeito, a presente Notícia de Fato é a ponta de um iceberg. Ela representa o capítulo mais recente de uma longa e documentada campanha de oposição, movida por uma facção política minoritária, que se arrasta desde 2018.
2. Conforme demonstra na Notificação Extrajudicial anexa (Doc. 02), o padrão de comportamento do grupo do qual fazem parte os noticiantes foram estabelecidos desde 2018, após serem derrotados em eleição. Desde então, iniciaram uma série de acusações infundadas (inclusive de assédio, posteriormente negada pela própria funcionária) e, a partir daí uma escalada de ações: denúncias ambientais, processos judiciais para anular assembleias e dezenas de requerimentos administrativos.
3. A situação chegou a um clímax em julho de 2026, quando, quase simultaneamente à denúncia neste Parquet, um outro grupo de moradores protocolou a Notificação Extrajudicial anexa (Doc. 02), relatando que a hostilidade do grupo opositor já extrapolou o debate político, gerando tumulto e colocando em risco a integridade física de famílias e crianças em eventos sociais.
II. DO MÉRITO: DESVIO DE FINALIDADE, ILEGITIMIDADE DOS NOTICIANTES E A COMUNIDADE COMO VÍTIMA
1. A cronologia dos fatos, comprovada pelos documentos anexos, demonstra um padrão inequívoco de perseguição e o uso da máquina pública e do judiciário como ferramenta para uma disputa de poder. A presente denúncia criminal é, portanto, um claro desvio de finalidade.
2. Os noticiantes, Srs. Leandro Campos de Assis Themoteo, João Faria da Silva, Luciano Candido da Silva, Westonie Batista Pereira(exceto esse que não é associado), David Joaquim da Silva, Daniel Dias Duarte, Rafael Santos Barbosa, embora também associados, não representam a vontade da maioria dos membros da SARASERRA. Atuam como uma facção que, inconformada com os resultados de deliberações e processos eleitorais internos, busca agora, por via transversa, desestabilizar a gestão e anular decisões soberanas da assembleia. Nesse cenário, a maioria dos associados, que deseja apenas a paz e a boa gestão, tornou-se refém e verdadeira vítima dos absurdos causados por esta disputa incessante, que drena os recursos e destrói a convivência na comunidade.
3. Os Peticionários aqui reunidos representam um grupo expressivo de associados que, embora também prezem pela máxima lisura na gestão, não compactuam com a tentativa de criminalizar a administração como forma de obter vantagem em dis- de poder internas.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) O recebimento e juntada da presente manifestação e dos documentos anexos (Docs. 01 e 02).
b) Seja o robusto e comprovado contexto de disputa associativa crônica, iniciado em 2018, considerado como elemento central para o ARQUIVAMENTO IMEDIATO do feito, por ausência de justa causa e flagrante desvio de finalidade;
c) A habilitação dos Peticionários como terceiros interessados no feito.
Nestes termos, pede deferimento.
Hidrolândia, 10 de agosto de 2026.
MARCIO MELO MONTEIRO
CPF: 032217761-87