ABAIXO-ASSINADO PELA PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS QUE IMITEM ARMAS DE FOGO OU ARMAS BRANCAS NO BRASIL
Para: À Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às autoridades competentes do Governo Federal
Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, manifestamos nosso apoio à criação de legislação federal que proíba a fabricação, importação, venda, distribuição e comercialização de brinquedos que reproduzam, representem ou imitem armas de fogo, armas brancas ou quaisquer outros instrumentos destinados ou associados à prática de violência, independentemente de serem réplicas realistas ou versões adaptadas para uso infantil.
Para os fins desta proposta, incluem-se, entre outros, brinquedos que imitem ou reproduzam pistolas, revólveres, rifles, fuzis, metralhadoras, espingardas, facas, punhais, adagas, espadas, sabres, machados, lanças e outros objetos que possam ser caracterizados ou utilizados como representação de armas, bem como brinquedos que, por seu formato, aparência ou finalidade, incentivem a simulação do uso de armas ou de práticas violentas.
A infância é uma fase fundamental para o desenvolvimento social, emocional e educacional. Nesse período, é importante proporcionar às crianças e aos adolescentes ambientes e instrumentos de aprendizagem e diversão que contribuam para a convivência, criatividade, cooperação, respeito, educação e cultura de paz.
A utilização de brinquedos que imitam armas, sejam elas armas de fogo ou armas brancas, pode contribuir para a banalização da violência e para a naturalização de instrumentos associados a agressões e conflitos.
No caso das réplicas de armas de fogo, existe ainda um risco adicional relacionado à semelhança visual com armas verdadeiras. Em determinadas situações, uma pessoa ou até mesmo um agente de segurança pode não conseguir identificar imediatamente que determinado objeto é apenas um brinquedo, podendo ocorrer situações de perigo.
Da mesma forma, brinquedos que reproduzem facas, espadas, punhais, machados, lanças ou outros instrumentos semelhantes podem estimular brincadeiras baseadas em agressão física, ataques ou confrontos, além de apresentarem riscos de acidentes quando possuem características que permitam causar ferimentos.
Entendemos que proteger a infância não significa impedir o direito de brincar, mas incentivar que as brincadeiras sejam realizadas com brinquedos que contribuam para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Existem inúmeras alternativas capazes de estimular a imaginação, a criatividade e o desenvolvimento infantil, como brinquedos educativos, jogos, materiais esportivos, brinquedos científicos, instrumentos musicais, livros, jogos de construção, brinquedos tecnológicos e atividades culturais.
Por essas razões, defendemos a adoção de medidas legislativas que estabeleçam regras claras para impedir a fabricação, importação, venda, distribuição e comercialização de brinquedos que imitem armas de fogo, armas brancas ou outros instrumentos associados à violência, especialmente aqueles destinados ao público infantil e adolescente.
Solicitamos ao Congresso Nacional e às autoridades competentes que sejam adotadas as providências necessárias para:
1. Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, importação, venda, distribuição e comercialização de brinquedos que imitem, reproduzam ou representem armas de fogo, armas brancas ou outros instrumentos associados à prática de violência;
2. Incluir na definição de brinquedos abrangidos pela proibição aqueles que imitem, entre outros, pistolas, revólveres, rifles, fuzis, metralhadoras, espingardas, facas, punhais, adagas, espadas, sabres, machados, lanças e instrumentos similares;
3. Estabelecer critérios objetivos para identificar e classificar os brinquedos abrangidos pela legislação, considerando sua aparência, formato, características, finalidade e possibilidade de serem confundidos com armas ou utilizados para simular atos de violência;
4. Estabelecer regras para a retirada desses produtos do comércio, incluindo lojas físicas, estabelecimentos comerciais, distribuidores, fabricantes, importadores e plataformas de comércio eletrônico;
5. Estabelecer prazo para que fabricantes, importadores, comerciantes e plataformas de venda se adequem às novas regras, bem como mecanismos de fiscalização e penalidades para o seu descumprimento;
6. Desenvolver campanhas educativas destinadas às famílias, escolas, comerciantes e à sociedade em geral, conscientizando sobre os riscos relacionados à utilização de brinquedos que reproduzam ou imitem armas;
7. Incentivar a fabricação, comercialização e utilização de brinquedos que promovam educação, criatividade, ciência, tecnologia, esporte, cultura, cooperação, cidadania, desenvolvimento infantil e cultura de paz;
8. Promover políticas públicas de conscientização destinadas aos pais, responsáveis, educadores e demais pessoas envolvidas na formação de crianças e adolescentes, incentivando alternativas de lazer e brincadeiras que não estejam associadas à utilização ou simulação de armas e atos de violência;
9. Estabelecer mecanismos de fiscalização especialmente voltados ao comércio eletrônico, de modo a impedir que produtos proibidos continuem sendo ofertados por meio de plataformas digitais e marketplaces;
10. Garantir que a regulamentação preserve brinquedos de caráter educativo, cultural, histórico ou científico quando não destinados à simulação de violência ou ao uso como armas, conforme critérios que venham a ser estabelecidos pela legislação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio da sociedade brasileira, do Congresso Nacional e das autoridades públicas para que esta reivindicação seja analisada e transformada em proposta legislativa de âmbito federal, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes, reduzir a exposição infantil a objetos associados à violência, prevenir situações de risco e promover uma cultura de paz, educação, convivência e segurança.
Solicitamos, ainda, que a presente manifestação seja encaminhada aos órgãos competentes do Poder Legislativo Federal para que seja avaliada a possibilidade de elaboração e tramitação de Projeto de Lei destinado a regulamentar e proibir, em todo o território nacional, a fabricação, importação, distribuição, venda e comercialização de brinquedos que imitem armas de fogo, armas brancas ou outros instrumentos associados à violência.