MENTE NÃO É TERRITÓRIO DE MANIPULAÇÃO
Para: À Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às autoridades competentes da República Federativa do Brasil
Ao Congresso Nacional, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, especialmente às Comissões competentes nas áreas de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e legislação penal.
PELA PROTEÇÃO CONTRA A MANIPULAÇÃO PSICOLÓGICA COERCITIVA, A INDUÇÃO DELIBERADA AO ERRO E A VIOLÊNCIA PSÍQUICA
Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, solicitamos a ampliação do debate legislativo e a criação de mecanismos jurídicos específicos para prevenir, reconhecer e responsabilizar adequadamente práticas intencionais e reiteradas de **manipulação psicológica coercitiva, indução deliberada ao erro e violência psíquica capazes de comprometer gravemente a autonomia, a liberdade de decisão, a integridade emocional e a dignidade de uma pessoa**, pois a violência nem sempre deixa marcas visíveis.
Existem formas de controle exercidas por meio de intimidação, humilhação sistemática, ameaças, isolamento, desqualificação persistente, coerção, exploração de vulnerabilidades, ocultação intencional ou manipulação de informações relevantes, apresentação deliberada de informações falsas, distorção da realidade e outras estratégias destinadas a fazer com que uma pessoa **acredite em uma realidade falsa ou distorcida e, com base nela, tome decisões que possivelmente não tomaria se tivesse acesso aos fatos verdadeiros**.
A indução deliberada ao erro merece atenção especial quando não se trata de um simples equívoco, divergência de interpretação ou informação incorreta transmitida sem intenção, mas de uma conduta consciente destinada a **alterar a percepção da realidade de outra pessoa, obter vantagem, provocar determinada decisão, impedir uma escolha livre ou mantê-la submetida a uma situação que provavelmente rejeitaria caso conhecesse a verdade**.
Quando alguém deliberadamente constrói uma falsa percepção da realidade para interferir na capacidade de escolha de outra pessoa, não está apenas influenciando uma opinião. Pode estar interferindo diretamente em sua autonomia.
As consequências dessas práticas podem ultrapassar o sofrimento momentâneo e produzir repercussões importantes na saúde mental, nas relações familiares, na vida profissional, patrimonial, afetiva e social, além de comprometer profundamente a confiança da pessoa em suas próprias percepções e decisões.
O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece diferentes formas de fraude, violência psicológica e outras condutas que envolvem engano ou violação da liberdade individual em contextos específicos. Entretanto, entendemos que a sociedade precisa avançar no debate sobre **formas graves, sistemáticas e intencionais de manipulação psicológica e indução ao erro utilizadas como instrumentos de controle, obtenção de vantagem, submissão ou interferência na autodeterminação de outra pessoa**.
Não se pretende criminalizar conflitos interpessoais, discussões, términos de relacionamento, divergências de opinião, persuasão legítima, erros de comunicação, opiniões equivocadas ou comportamentos isolados praticados sem intenção de manipular.
A proposta é justamente estabelecer critérios objetivos capazes de diferenciar situações humanas comuns de **condutas deliberadas de manipulação, engano, coerção e distorção da realidade**, especialmente quando exista intenção de interferir na liberdade de escolha da vítima ou quando essas práticas produzam consequências relevantes.
Por isso, solicitamos ao Congresso Nacional:
* a realização de estudos e audiências públicas com especialistas das áreas de Psicologia, Psiquiatria, Neurociência, Direito, Criminologia, Assistência Social e proteção às vítimas;
* o aperfeiçoamento da legislação brasileira para contemplar adequadamente práticas graves e intencionais de coerção, manipulação psicológica e indução deliberada ao erro;
* a definição jurídica objetiva da **indução deliberada ao erro destinada a interferir na autonomia e na liberdade de decisão de outra pessoa**;
* a consideração de práticas como ocultação intencional de fatos relevantes, fabricação de informações, distorção deliberada da realidade e exploração consciente de vulnerabilidades quando utilizadas como instrumentos de controle ou obtenção de vantagem;
* a definição objetiva das condutas abrangidas, evitando interpretações genéricas ou a criminalização de conflitos cotidianos e equívocos sem intenção;
* a previsão de medidas de prevenção, proteção, responsabilização e reparação proporcionais à gravidade da conduta e dos danos provocados;
* a criação e ampliação de políticas públicas de orientação à população sobre violência psicológica, manipulação coercitiva e indução deliberada ao erro;
* a capacitação dos profissionais responsáveis pelo acolhimento, investigação e proteção das pessoas submetidas a essas formas de violência.
**A mente humana não pode ser tratada como território livre para manipulação, e a liberdade de escolha somente existe plenamente quando a pessoa pode decidir sem coerção e sem ser deliberadamente conduzida por uma realidade fabricada por terceiros.**
Proteger a integridade psicológica significa também proteger o direito de cada pessoa de compreender a realidade, formar suas próprias convicções e tomar decisões de maneira livre e consciente.
Assinamos este documento para solicitar que o Brasil amplie esse debate e construa instrumentos jurídicos sólidos, tecnicamente fundamentados e capazes de proteger pessoas submetidas a formas graves de violência psicológica, manipulação coercitiva e **indução deliberada ao erro**.