Vale-Alimentação sem Perdas aos Servidores Municipais
Para: Servidores Municipais de Piraju/SP
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO
A Lei nº 4500/2026 instituiu o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos do Município da Estância Turística de Piraju, fixando seu valor em R$ 200,00 mensais.
O artigo 10 da referida Lei estabelece que a concessão do benefício terá início após a conclusão do processo de credenciamento das empresas responsáveis pela operacionalização do Auxílio-Alimentação.
O presente abaixo-assinado não pretende questionar a necessidade do credenciamento, tampouco defender o pagamento sem a observância dos procedimentos legais de contratação e execução da despesa pública.
O que se busca é que o período necessário para a conclusão desses procedimentos administrativos não resulte em prejuízo financeiro aos servidores que já possuem o direito instituído pela Lei nº 4500/2026.
Assim, solicita-se ao Poder Executivo e à Câmara Municipal que seja avaliada a alteração do artigo 10 da Lei nº 4500/2026, de modo a estabelecer que, concluído o processo de credenciamento e iniciada a efetiva disponibilização do Auxílio-Alimentação, sejam assegurados aos servidores os valores correspondentes ao período compreendido entre a vigência da Lei e a efetiva implantação do benefício, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na própria legislação.
A proposta não representa pagamento antecipado ou irregular. Trata-se de preservar os valores correspondentes ao período em que o benefício vier a ser reconhecido como devido, realizando-se o pagamento posteriormente, após a regularização de sua operacionalização e observadas as normas orçamentárias, financeiras e de execução da despesa pública.
Dessa forma, pretende-se evitar que o servidor seja prejudicado exclusivamente pelo tempo necessário à conclusão de um procedimento administrativo que não depende de sua atuação.
O credenciamento deve ser realizado. A legalidade deve ser respeitada. Mas o servidor também não deve perder os valores correspondentes ao período em que fizer jus ao benefício.
Por meio deste abaixo-assinado, solicitamos que o Município adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para garantir o pagamento retroativo do Auxílio-Alimentação, observados os requisitos legais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Pedido
Nós, servidores municipais e cidadãos de Piraju abaixo-assinados, solicitamos ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal da Estância Turística de Piraju que promovam as medidas necessárias para assegurar aos servidores públicos municipais o recebimento dos valores do Auxílio-Alimentação correspondentes ao período entre a vigência da Lei Ordinária nº 4500/2026 e a efetiva implantação do benefício, após a conclusão do processo de credenciamento, observados os requisitos legais e as normas de execução orçamentária e financeira.
Não se pede privilégio. Não se pede pagamento irregular. Pede-se que o servidor não seja penalizado pelo tempo da Administração para implantar um benefício que já foi instituído por lei.