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Por uma regulamentação representativa e segura da profissão de Terapeuta Floral

Para: Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e Relatores do Projeto de Lei nº 11.005/2018.

Em apoio aos ajustes de redação ao Substitutivo do PL nº 11.005/2018

O Projeto de Lei nº 11.005/2018 representa um importante avanço para o reconhecimento e a regulamentação da profissão de Terapeuta Floral no Brasil. Para que a futura lei reflita com maior fidelidade a realidade histórica, tradicional e contemporânea da profissão, entendemos que alguns ajustes de redação ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde são necessários.

Ao longo de décadas, a Terapia Floral brasileira consolidou-se por meio da atuação integrada de terapeutas florais, livres pesquisadores, cocriadores de Sistemas, docentes, instituições de ensino, produtores, distribuidores e entidades representativas, que participam de sua cadeia de desenvolvimento, produção e difusão do conhecimento.

Após amplo processo de diálogo, realizado por meio de fóruns e grupos de trabalho com representantes dos diversos segmentos da comunidade da Terapia Floral, foram construídas propostas que preservam o objetivo central do PL — regulamentar a profissão de Terapeuta Floral — sem criar novas categorias profissionais ou restringir direitos.

Entre os principais pontos defendidos estão o reconhecimento das Essências Florais e demais Essências de Campos de Consciência (ECC); a preservação da diversidade e da tradicionalidade dos Sistemas; a valorização da livre pesquisa; o reconhecimento do notório saber e das diferentes trajetórias formativas; a liberdade de exercício profissional; e a autorregulamentação responsável.

NOSSO PEDIDO

Nós, abaixo-assinados, apoiamos as propostas de ajustes de redação construídas coletivamente no âmbito do Fórum SPFLOR e solicitamos aos Parlamentares e Relatores do PL nº 11.005/2018 que considerem sua incorporação ao texto durante a tramitação legislativa.
Queremos uma regulamentação que valorize o Terapeuta Floral, preserve a história e a diversidade da Terapia Floral e ofereça segurança jurídica para seu presente e seu futuro.

As propostas e sua fundamentação estão disponíveis no Linktr.ee/SPFLOR.

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Esta petição foi criada em 14 agosto 2026
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