Abaixo-Assinado: Contra a Poluição Sonora e Perturbação do Sossego do "Boteco do major"
Para: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e Fiscalização de Posturas/Disque Silêncio da Prefeitura Municipal de Vila Velha
Os moradores e cidadãos residentes nas proximidades do estabelecimento comercial conhecido como "Boteco do Major", localizado no endereço Rua Goiânia, n° 555, Itapuã, Vila Velha- ES, vimos por meio deste documento solicitar a urgente intervenção do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização municipal.
Denunciamos a constante prática de poluição sonora e perturbação do sossego (contravenção penal prevista no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais e crime ambiental previsto no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais) promovida pelo referido estabelecimento.
O barulho excessivo, gerado por: música ao vivo, caixas de som na calçada, gritaria de clientes, transmissão de jogos, festas, ocorre de forma reiterada, especialmente de sexta a domingo, estendendo-se frequentemente até as 23:00, principalmente na transmissão de jogos.
Essa situação tem causado graves transtornos à vizinhança, privando idosos, crianças, trabalhadores e moradores em geral do seu direito fundamental ao descanso, ao sono e à saúde física e mental. Muitas tentativas amigáveis e denúncias isoladas aos órgãos de fiscalização já foram feitas, sem que o problema fosse resolvido de forma definitiva.
Diante do exposto, solicitamos:
A abertura de Inquérito Civil para apurar os danos causados à coletividade;
A fiscalização rigorosa in loco para aferição dos níveis de pressão sonora (decibéis);
A exigência de adequação acústica do local ou a suspensão do uso de equipamentos sonoros;
A aplicação das multas cabíveis e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Assinam este documento os moradores prejudicados, que clamam pelo direito de viver em paz em suas próprias casas.
O barulho excessivo e a música em volume incompatível com a área residencial ocorrem de forma reiterada, desrespeitando o direito ao descanso da vizinhança, especificamente nos seguintes dias e horários:
Sextas-feiras: Durante o período da noite;
Sábados: De maneira contínua, das 11h às 18h;
Domingos: A partir das 14h.