Impugnação do Edital e Pedido de Suspensão da Pré-Seleção - Condomínio Vista Park I
Para: Moradores do condomínio vista Park 1
Os condôminos do Condomínio Vista Park I abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e motivados pelo princípio da transparência, da legalidade e da democracia condominial, vêm por meio deste instrumento manifestar seu REPÚDIO e IMPUGNAÇÃO aos critérios de elegibilidade para o cargo de Síndico Profissional estipulados no Edital de Convocação da próxima Assembleia Eleitoral.
O referido edital inova ilegalmente ao criar uma "banca de pré-seleção" agendada para o dia 28/08/2026, além de exigir requisitos de experiência e documentos não previstos na legislação vigente.
Manifestamos nossa contrariedade com base nos seguintes pontos:
Violação do Artigo 13 da Convenção: A Convenção do nosso condomínio determina expressamente que a administração será feita por síndico, "condômino ou não", sem impor nenhuma restrição de triagem anterior.
Violação do Artigo 1.347 do Código Civil: A lei federal garante que a escolha do síndico é livre e soberana dos condôminos reunidos em assembleia. A administração atual não possui poder legal para atuar como "filtro" e decidir quem os moradores podem ou não votar.
Cerceamento de Defesa e Direitos: A exclusão prévia de qualquer candidato interessado fere a soberania da Assembleia Geral e torna todo o processo eleitoral passível de nulidade judicial.
Diante disso, os moradores EXIGEM:
O cancelamento imediato da "pré-seleção" do dia 28/08/2026;
A garantia de que todos os candidatos inscritos tenham o direito de apresentar suas propostas diretamente aos moradores no dia da Assembleia Geral, sem qualquer tipo de veto ou filtro prévio por parte da atual gestão ou da administradora.
São Paulo, 18/08/2026