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"Educar jovens e adultos é um dever, não um erro: Pela anulação da suspensão do Diretor Rinaldo!"

Para: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Nós, cidadãos defensores da escola pública, democrática e de qualidade, vimos por meio deste manifesto exigir a REVISÃO E ANULAÇÃO IMEDIATA DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 45 DIAS aplicada ao Diretor Efetivo Prof. Rinaldo Solano Lopes, da Escola Estadual João Martins (Jardim Célia Regina- município de Embu das Artes), pertencente à Diretoria de Ensino de Taboão da Serra.
O Prof. Rinaldo, educador com trajetória dedicada à rede estadual e profunda ligação com a comunidade local — onde estudou, lecionou e atua como gestor —, foi punido com suspensão e perda de seus vencimentos por haver aberto salas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) durante o ano crítico de 2021, em pleno período de pandemia, para atender à demanda de jovens trabalhadores e adultos que necessitavam concluir o Ensino Médio.
A conduta do gestor foi pautada estritamente no cumprimento da Constituição Federal (Art. 205 e Art. 208) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), que garantem o direito fundamental e universal à educação na idade própria ou fora dela.
Consideramos a punição publicada no Diário Oficial uma medida flagrantemente irrazoável, desproporcional e injusta. Punir um diretor de escola por garantir o acesso de trabalhadores ao ensino é inverter a função social da escola pública e penalizar quem atua em defesa das comunidades periféricas.
Diante do exposto, pedimos:
À SEDUC-SP: O provimento do recurso administrativo e o cancelamento integral da penalidade de 45 dias de suspensão imposta ao Diretor Rinaldo Solano Lopes;
Garantir o direito de estudar não é infração; é dever do Estado! Assine e apoie esta causa!
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Esta petição foi criada em 21 agosto 2026
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