PROJETO DE LEI: A VOZ DO GUARDIÃO - ATUALIZAÇÃO PARA AS PROFISSÕES GUARDIÃO E OPERADOR DE PISCINA
Para: ALERJ
ABAIXO-ASSINADO
Ao Sr. Marcelo Dino, Deputado Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Nós, Guardiões e Operadores de Piscina abaixo-assinados, solicitamos a Vossa Senhoria uma atenção especial ao nosso Projeto "A Voz do Guardião", que conta com mais de 30 programas instituídos. O projeto encontra-se em avaliação técnica no seu gabinete, sob os cuidados do Sr. Alexsandro. Ressaltamos que as profissões de "Guardião de Piscina e Operador de Piscina", são de fundamental importância no cenário atual de todo o território fluminense.
O projeto institui e estrutura os programas Piscina Segura RJ e Piscina Segura +, e deu origem à SOBRASA, do Sr. "David Szpilman", que atua na prevenção e redução de afogamentos no Brasil desde 1995, na época em que éramos chamados de "Socorristas" nas bordas das piscinas do Estado do Rio de Janeiro.
Posteriormente, em 2001, a Lei nº 3.728 tornou obrigatória a permanência de profissionais homologados e habilitados pelo GMAR em todo o território fluminense. Em 2004, a Lei foi ajustada para substituir a nomenclatura "Salva-Vidas" por "Guardião de Piscina", de forma definitiva, visando evitar desvio de função. Naquele período, os profissionais formados em "Escolas Técnicas de Salvamento Aquático", eram frequentemente confundidos com funcionários do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por serem subordinados ao Grupamento Marítimo (GMAR).
O Tenente Coronel BM Médico RR do CBMERJ, "David Szpilman", apoia o projeto "A Voz do Guardião", assim como toda a cúpula do Grupamento Marítimo (GMAR). Aguardamos apenas a sua avaliação técnica e a sua assinatura para que possamos protocolar o projeto de forma saudável na "ALERJ", transformando-o em Projeto de Lei.
A presente proposição não fere nenhuma lei vigente, seja ela federal, estadual ou municipal. Os 54 artigos do Projeto "A Voz do Guardião" estão em total conformidade com a legislação e estabelecem requisitos de segurança, capacitação e fiscalização para as atividades de segurança aquática e operação de piscinas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo as profissões de "Guardião de Piscina e Operador de Piscina".
O objetivo geral é atualizar as atividades de "Guardião de Piscina e de Operador de Piscina", no Estado do Rio, definindo requisitos de habilitação, segurança, direitos trabalhistas, fiscalização e responsabilidades, em cumprimento à "Lei Federal nº 14.327/2022". A medida visa reduzir acidentes e gerar emprego formal para os profissionais homologados e habilitados, com Códigos Brasileiros de Ocupações (CBO) distintos;
Guardião de Piscina, (CBO 3133-05): segurança, prevenção e resgate;
Operador de Piscina, (CBO 5171-15): qualidade da água e manutenção;
Estabelece-se a proibição de acumulação das duas funções na mesma jornada sem o recebimento dos adicionais devidos por lei. A volta da nossa habilitação terá validade de 5 anos, com QR Code e consulta pública disponível no site oficial dos Guardiões homologados pelo GMAR, sob fiscalização do Sindicato Oficial de Guardiões e Operadores de Piscinas, visando coibir a falsificação de documentos e a atuação de pessoas não homologadas e não habilitadas. Esses profissionais não qualificados estão retirando do mercado de trabalho aqueles que são devidamente formados e credenciados ao "GMAR" e á "BioMeta".
Muitas empresas agem de má-fé, pagando aos profissionais homologados e habilitados pisos salariais inferiores aos praticados no mercado formal. Algumas empresas editam Convenções Coletivas de Trabalho por conta própria, sem registro no Ministério do Trabalho. O nosso Sindicato Oficial de Guardiões e Operadores de Piscinas elaborará sua própria Convenção Coletiva, com reajuste real do piso salarial e inclusão de todos os adicionais a que fazemos jus, com negociação prévia junto aos sindicatos dos condomínios, clubes, hotéis e com as empresas competentes para negociar no Ministério do Trabalho, os quais são sistematicamente omitidos em convenções alheias, utilizadas pelas empresas para evitar o pagamento de remuneração justa. Para não cumprir a legislação, uns e outros contratam profissionais não habilitados em substituição aos qualificados, sem que o contratante de serviços terceirizados tenha conhecimento ou exerça fiscalização. Além disso, muitas empresas obrigam o Guardião de Piscina a exercer dupla função, sem remunerar a atividade de Operador, extinguindo os profissionais Operadores de Piscina do mercado de trabalho e exigindo que o Guardião execute serviços de operação de forma irregular, sem o devido adicional que temos por direito, o Operador de Piscina não pode deixar de existir por conta de um sistema corrupto que foi implantado por certas empresas. Há casos em que se paga apenas 20% sobre um salário que sequer é quitado integralmente, e em que se criam listas negras para impedir que profissionais homologados e habilitados não voltem a atuar no mercado de trabalho. Porém, a nossa alimentação não foi reajustadas por algumas empresas, somos obrigados a tirar um plantão de 12 hrs somente com uma alimentação por dia. A profissão encontra-se tão desvalorizada que os próprios profissionais estão deixando de renovar suas habilitações, o que também enfraquece o Grupamento Marítimo (GMAR). Empresas continuam operando de forma informal e inconstitucional, sem que haja fiscalização suficiente para coibi-las.
Reivindicamos os direitos trabalhistas e remuneração compatível, tais como;
Adicional de insalubridade de 30% no máximo, optando-se pelo mais vantajoso;
Auxílio-alimentação;
Assistência à saúde;
Auxílio-transporte;
Auxílio-verão; 20% pago nos meses de dezembro a março;
Seguro de vida em caso de acidentes;
Jornada de trabalho justa, com pausas em condições de calor extremo;
Reconhecimento da atividade como especial, para fins de aposentadoria.
Reivindicamos também a fiscalização por parte dos órgãos competentes; GMAR, CBMERJ, Polícia Civil, INEA, Vigilância Sanitária e INMETRO, com aplicação de penalidades àqueles que agirem de má-fé contra os profissionais homologados e habilitados. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Aquática, sem custo ao erário público.
Na certeza de termos nosso pedido atendido, encaminhamos a Vossa Senhoria esta petição assinada por nós, Guardiões e Operadores de Piscina homologados e habilitados pelo GMAR e BioMeta.
A vida e a saúde de quem você ama dependem do trabalho invisível, vigilante e rigoroso de um guardião e operador de piscina.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
Rafael Alves
Representante e autor do Projeto "A Voz do Guardião"
Seguem as assinaturas dos profissionais homologados e habilitados online abaixo: Juntos somos mais fortes!