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RESPOSTA DETRAN BAHIA

Para: DETRAN

À Diretoria Geral do DETRAN e à Ouvidoria Geral do Estado.Nós, cidadãos abaixo-assinados, usuários dos serviços de trânsito, manifestamos nossa indignação com a falta de cumprimento de prazos na liberação de resultados de exames e na conclusão de processos de habilitação e transferência de veículos.Amparados pela legislação brasileira, destacamos que a atual situação de atrasos viola frontalmente os seguintes dispositivos legais:Artigo 37 da Constituição Federal: Impõe que a Administração Pública obedeça, obrigatoriamente, ao Princípio da Eficiência, garantindo serviços ágeis e de qualidade ao cidadão.Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público): Estabelece em seu Artigo 5º que o cidadão tem direito a um serviço público prestado com presteza, eliminação de burocracias e cumprimento estrito de prazos.Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo): Determina que a Administração Pública tem o dever de emitir decisão expressa e responder formalmente às solicitações e processos dos cidadãos nos prazos estipulados.A ausência de prazos claros e a demora injustificada configuram uma falha grave na prestação do serviço público. Muitas pessoas dependem da CNH ou da regularização de seus veículos para trabalhar, estudar e exercer seu direito constitucional de locomoção.Diante disso, utilizando o direito constitucional de petição aos poderes públicos, EXIGIMOS UMA RESPOSTA FORMAL E IMEDIATA DO DETRAN sobre os seguintes pontos:Prazo Limite Estrito: Estabelecimento e cumprimento de um prazo máximo improrrogável para a inserção de resultados de exames práticos e teóricos no sistema.Justificativa Pública: Esclarecimento oficial sobre os motivos das constantes instabilidades no sistema e atrasos na validação de laudos.Plano de Contingência: Apresentação de medidas concretas para zerar as filas e acelerar o atendimento aos cidadãos prejudicados.Com base no Artigo 16 da Lei nº 13.460/2017, aguardamos o posicionamento e a resposta oficial deste órgão de trânsito no prazo legal.
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Esta petição foi criada em 25 agosto 2026
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