MANIFESTO EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO PELA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UFC
Para: Conselho de Centro das Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará – CCA/UFC
Nós, abaixo-assinados, integrantes da comunidade acadêmica, estudantes e pesquisadores, manifestamos nossa preocupação diante da possibilidade de revisão ou anulação da deliberação do Colegiado do Departamento de Engenharia de Alimentos da UFC, que aprovou, por maioria dos votos, a abertura de concurso público para provimento de vaga docente.
Reconhecemos o direito de todos os segmentos da Universidade de se manifestarem e recorrerem das decisões dos órgãos colegiados. Entretanto, entendemos que a revisão de uma deliberação regularmente aprovada deve estar fundamentada em vício concreto, devidamente identificado e amparado pelas normas institucionais.
O Regimento Geral da UFC estabelece que as deliberações dos colegiados são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, ressalvadas as hipóteses de quórum específico, e prevê a possibilidade de recurso das decisões departamentais às instâncias competentes.
Até o presente momento, não tivemos acesso formal aos fundamentos ou documentos utilizados para questionar a deliberação do Colegiado. Por essa razão, consideramos essencial que qualquer eventual revisão ou anulação seja precedida da devida publicidade dos argumentos apresentados, com indicação objetiva da norma supostamente violada, do procedimento considerado irregular e de sua repercussão sobre a validade da votação.
A abertura de concurso público representa uma oportunidade de ampla concorrência entre profissionais qualificados e possibilita ao Departamento selecionar, por meio de critérios previamente estabelecidos, o candidato mais adequado às suas necessidades atuais de ensino, pesquisa e extensão, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.
Diante disso, solicitamos respeitosamente ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias:
1. que seja preservada a deliberação do Colegiado, aprovada por maioria dos votos, salvo demonstração objetiva de vício legal ou regimental capaz de invalidá-la;
2. que eventual alegação de irregularidade seja acompanhada da indicação expressa da norma supostamente violada e de sua repercussão concreta sobre a validade da votação;
3. que seja assegurado à comunidade acadêmica acesso aos documentos e fundamentos utilizados para sustentar eventual pedido de revisão ou anulação;
4. que qualquer alternativa ao concurso público seja analisada de forma transparente, impessoal, tecnicamente fundamentada e em conformidade com as normas institucionais.
Reafirmamos nosso respeito às instâncias deliberativas da Universidade e aos diferentes posicionamentos existentes na comunidade acadêmica. Defendemos, contudo, que uma decisão regularmente tomada pelo Colegiado somente seja afastada mediante fundamentação clara, objetiva e amparada pelas normas institucionais, preservando-se a transparência, a impessoalidade e a confiança da comunidade acadêmica nos processos decisórios da UFC.
Fortaleza, 28 de agosto de 2026.