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REPRESENTAÇÃO DAS VISITANTES DA PMEC CONTRA IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO E DESCUMPRIMENTO DA NORMATIVA

Para: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. PRISCILA PALMEIRO

PETIÇÃO E REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL (VEC)
JUIZADO DA FISCALIZAÇÃO DAS CASAS PRISIONAIS DA VEC DE PORTO ALEGRE/RS.

Nós, visitantes de pessoas privadas de liberdade custodiadas nesta unidade prisional, abaixo identificados, vimos respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DE ABUSO DE PODER E DESCUMPRIMENTO DA NORMATIVA VIGENTE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Na data de 30 de agosto de 2026, durante o procedimento regular de entrega de materiais e entrada de visitantes nesta casa prisional, fomos submetidas a atitudes arbitrárias, truculentas e desrespeitosas praticadas por agentes penitenciárias responsáveis pelo setor de revista de sacolas.
A servidora encarregada da inspeção passou a tratar as visitantes de forma debochada e hostil, querendo recusar a aceitar potes de alimentação sob o argumento verbal de que a comida estava "muito pesada". Ocorre que as visitantes portavam potes transparentes de tamanho padronizado em 30x20x15, deixando o devido espaço interno para verificação, cumprindo todas as exigências técnicas regulamentares.
A Instrução Normativa determina os padrões e especificações dos recipientes e não estabelece limitação por peso arbitrário estipulado no momento da entrada.
Mesmo após a situação ter sido relatada à agente responsável pela supervisão da sala de revista, a conduta abusiva não foi cessada, estendendo-se por todo o período de atendimento. Ao término das atividades, as visitantes foram formalmente ameaçadas por servidoras de que "na próxima visita seria ainda pior".
Além dos abusos no setor de revista, ressalta-se que a unidade prisional RECORRENTEMENTE descumpre os horários operacionais fixados por este Juízo Fiscalizador. É rotina a casa prisional não abrir no horário determinado por Vossa Excelência (08h30min), gerando filas excessivas, desorganização e exposição desnecessária dos familiares ao tempo, pegando ficha das 8h e entrando somente na parte da tarde, por diversas vezes.
Para agravar o quadro de desordem e despreparo funcional, o procedimento de saída na data de hoje apresentou falhas graves de organização: carteirinhas de visitante e documentos pessoais foram extraviados, trocados e entregues equivocadamente a terceiros. As visitantes foram retidas na unidade por mais de meia hora no momento da saída unicamente devido à desorganização total da sala de revista.
II. DO DIREITO
A conduta das servidoras viola frontalmente o ordenamento jurídico e as regravações administrativas que regem a atuação do sistema penitenciário:
Violação do Artigo 34 da Instrução Normativa nº 014/2023 - GAB/SUP/SUSEPE:
“Art. 34. Todo visitante deve ser tratado com dignidade e respeito pelos servidores penitenciários.”
Violação do Princípio da Legalidade e Vedação ao Excesso de Poder.

III. DOS PEDIDOS
Diante da gravidade dos fatos e do papel fiscalizador exercido por este Juízo de Execução Penal, requeremos a Vossa Excelência:
O recebimento e processamento desta representação para fins de fiscalização e apuração da conduta das servidoras envolvidas na data de 30 de agosto de 2026;

A expedição de ofício de recomendação à Direção da Casa Prisional e à Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) para que determinem o cumprimento rigoroso e estrito da Instrução Normativa nº 014/2023 - GAB/SUP, coibindo exigências extracontratuais ou limitações de peso não previstas em norma;

A admoestação das equipes de plantão para garantir a não retaliação aos visitantes e apenados em decorrência do presente pedido de providências.
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Esta petição foi criada em 30 agosto 2026
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