MANIFESTAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS Solicitação de esclarecimentos
À Direção do Colégio Maria Auxiliadora – Canoas/RS
Assunto: Solicitação de transparência, esclarecimentos e reavaliação do reajuste das mensalidades escolares
Prezada Direção,
Nós, pais, mães e responsáveis financeiros pelos alunos do Colégio Maria Auxiliadora – Canoas, vimos, por meio deste documento de forma respeitosa, clara e objetiva, manifestar nossa preocupação e insatisfação diante do percentual de reajuste anunciado/proposto para as mensalidades escolares, bem como solicitar esclarecimentos formais acerca dos critérios utilizados para a definição dos novos valores.
Reconhecemos a importância da instituição, de seus profissionais e da qualidade do ensino oferecido aos nossos filhos. Justamente por valorizarmos a permanência deles na escola, entendemos ser necessário estabelecer um diálogo transparente e responsável entre a instituição e as famílias.
Entretanto, o percentual de reajuste apresentado tem causado grande preocupação entre os responsáveis, especialmente porque representa um impacto significativo no orçamento familiar.
Para muitas famílias, a situação se torna ainda mais delicada quando há dois ou mais filhos matriculados na instituição. Nesses casos, um reajuste percentual que pode parecer administrável quando considerado individualmente passa a representar um aumento expressivo no orçamento mensal da família.
Além disso, cada família possui sua própria realidade financeira, com despesas relacionadas à alimentação, moradia, saúde, transporte, impostos, materiais escolares e demais compromissos. Um aumento elevado da mensalidade pode, portanto, comprometer a capacidade de muitas famílias de manter seus filhos na instituição, apesar do desejo de continuidade.
1. Da necessidade de transparência sobre o reajuste
A Lei Federal nº 9.870/1999, que regulamenta o valor das anuidades e semestralidades escolares, estabelece em seu artigo 1º, §3º, que eventual acréscimo decorrente da variação dos custos de pessoal e custeio deve ser comprovado mediante apresentação de planilha de custos.
Dessa forma, diante do percentual de reajuste apresentado, solicitamos respeitosamente que a instituição esclareça:
Qual foi o percentual exato de reajuste aplicado;
Qual foi o índice utilizado como referência;
Quais foram os principais fatores que justificaram esse percentual;
Houve aumento dos custos com pessoal? Em qual proporção;
Houve aumento de despesas operacionais, manutenção, infraestrutura ou serviços terceirizados;
Houve investimentos ou melhorias na estrutura física e/ou pedagógica que justifiquem parte do aumento;
Quais custos efetivamente sofreram aumento e em que proporção?
Qual a planilha de custos utilizada para fundamentar o novo valor das mensalidades;
Não se pretende questionar a autonomia administrativa e pedagógica da instituição, mas sim compreender de forma objetiva e transparente como se chegou ao novo valor.
A própria legislação prevê que o valor da anuidade pode incorporar variações de custos, desde que estas sejam devidamente comprovadas.
2. Do impacto sobre as famílias
O reajuste não deve ser analisado apenas sob a perspectiva individual de cada mensalidade, mas também considerando seu impacto sobre as famílias que possuem dois, três ou mais filhos matriculados.
Para essas famílias, a aplicação do mesmo percentual sobre cada mensalidade produz um impacto financeiro acumulado muito maior.
Por isso, solicitamos que a instituição considere a possibilidade de reavaliar e/ou estabelecer condições diferenciadas para famílias com mais de um filho matriculado, seja por meio de desconto progressivo, política de um desconto maior do que o já previsto para irmãos, condições especiais de pagamento ou outra alternativa que reduza o impacto financeiro.
A solicitação não representa uma exigência de privilégio, mas uma tentativa de construir uma solução que permita que as famílias continuem mantendo seus filhos na instituição sem que o reajuste se torne financeiramente inviável.
3. Da relação de consumo e do direito à informação
A relação estabelecida entre a instituição de ensino particular e as famílias também deve observar os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, especialmente no que diz respeito ao direito à informação adequada e clara e à proteção contra práticas abusivas.
O Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, também prevê como prática infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e estabelece regras relacionadas à informação clara e às práticas de reajuste.
Assim, entendemos que a apresentação dos critérios utilizados para a formação do novo valor é fundamental para que as famílias possam compreender e avaliar o reajuste de maneira objetiva.
4. Do pedido de diálogo e reavaliação
Diante do exposto, solicitamos formalmente uma reunião presencial para:
I – a apresentação dos critérios utilizados para estabelecer o percentual de reajuste;
II – a disponibilização da planilha de custos que fundamentou o aumento, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei nº 9.870/1999;
III – esclarecimentos acerca de quais custos e investimentos efetivamente justificaram o percentual aplicado;
IV – a realização de uma reavaliação do percentual de reajuste, considerando o impacto econômico sobre as famílias;
V – a análise da possibilidade de criação ou manutenção de descontos para famílias com dois ou mais filhos matriculados;
VI – a abertura de um canal de diálogo entre a direção e os representantes das famílias para discussão do assunto;
VII – que as famílias sejam informadas de maneira clara sobre a composição do novo valor da anuidade e sobre os critérios utilizados para sua definição.
Ressaltamos que esta manifestação não tem como objetivo criar conflito com a instituição, mas representar uma preocupação coletiva das famílias e buscar uma solução equilibrada.
Existe, entre os responsáveis, um sentimento significativo de preocupação e descontentamento com o aumento apresentado, principalmente diante da dificuldade de absorver um reajuste elevado sem comprometer outras necessidades familiares.
Acreditamos que uma instituição de ensino que mantém uma relação próxima com suas famílias deve estar aberta ao diálogo, à transparência e à busca de alternativas que permitam preservar tanto a sustentabilidade da instituição quanto a possibilidade de permanência dos alunos.
Nosso objetivo é continuar oferecendo aos nossos filhos uma educação de qualidade, mas também precisamos que o valor cobrado seja compatível com uma realidade financeira que permita às famílias permanecerem na escola.
Dessa forma, esperamos que esta manifestação seja recebida com atenção e que possamos obter uma resposta formal da instituição, bem como a oportunidade de discutir coletivamente o reajuste apresentado.
Atenciosamente,
Pais, mães e responsáveis pelos alunos do Colégio Maria Auxiliadora – Canoas/RS
Canoas/RS, 31 de agosto de 2026.