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Responsabilização da diretoria do SINSERM

Para: SINSERM

ABAIXO-ASSINADO PELA DEFESA DA BASE E PELA RESPONSABILIZAÇÃO DA DIRETORIA DO SINSERM

Nós, servidores públicos municipais de Bauru, abaixo-assinados, manifestamos nossa profunda insatisfação com a condução política da atual Diretoria do SINSERM e reivindicamos uma mudança imediata na postura da entidade, com a retomada da organização, da mobilização e da defesa intransigente dos interesses dos trabalhadores.
Um sindicato não existe para administrar a rotina burocrática de uma entidade. Existe para organizar a categoria, enfrentar os governos, defender direitos, mobilizar a base e construir coletivamente as lutas dos trabalhadores.
Entretanto, desde a posse da atual Diretoria, temos assistido a uma atuação cada vez mais morosa, distante da base e incapaz de responder à altura aos ataques enfrentados pelos servidores municipais.

ENQUADRAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: DIREITO NÃO SE NEGOCIA, SE DEFENDE

Em 6 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei do Piso do Magistério.
A nova legislação estabelece expressamente que são considerados professores da Educação Infantil — independentemente da denominação do cargo — aqueles que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças, possuem a formação exigida e foram aprovados em concurso público, determinando seu enquadramento na carreira do magistério.
A lei também reconhece a integralidade entre cuidar, brincar e educar, rompendo com a histórica desvalorização do trabalho desenvolvido pelas profissionais que atuam diretamente com as crianças pequenas.
Portanto, diante de uma conquista legal dessa dimensão, a postura esperada de uma entidade sindical seria clara: estudar a legislação, orientar a categoria, organizar as trabalhadoras, cobrar o Poder Executivo, construir a regulamentação e lutar pela efetivação do enquadramento.
É inadmissível que dirigentes sindicais adotem uma postura que, na prática, desestimule, questione ou enfraqueça a mobilização das profissionais que lutam pelo reconhecimento de seu trabalho.
É especialmente grave que integrantes da própria Diretoria do SINSERM, entre elas as professoras Daniela Certo e Iara Costa, estejam sendo percebidas pela base como agentes de desmobilização dessa luta, questionando a lei sancionada, deslegitimando a luta das profissionais auxiliares de creche e cuidadoras e ridicularizando servidores em redes sociais e grupos de whatsapp, em vez de atuarem para fortalecer essa luta.
Não estamos discutindo um favor. Estamos discutindo a implementação de uma lei federal vigente.
A regulamentação municipal é necessária para a implementação, mas ela não transforma o direito reconhecido pela legislação federal em mera concessão política da Prefeitura. É justamente nesse processo que o sindicato deveria estar presente, organizando e defendendo as trabalhadoras.

Enquanto os trabalhadores enfrentam ataques, perda de direitos, precarização, burocratização, privatizações e desvalorização profissional, a atual Diretoria parece cada vez mais distante da categoria.
Nossa crítica também se dirige à atuação coletiva da atual Diretoria e à postura do Departamento Jurídico do SINSERM. O jurídico de uma entidade sindical deve estar articulado às lutas da categoria, produzindo análises, construindo estratégias, orientando os trabalhadores e oferecendo instrumentos jurídicos para fortalecer a mobilização sindical.
Não aceitaremos que o sindicato seja transformado em um espaço de acomodação. O mandato sindical não é propriedade individual de quem ocupa um cargo na Diretoria. É uma responsabilidade assumida perante toda a categoria.

Por isso, reivindicamos:
1. A abertura imediata de um processo político para discutir o afastamento das professoras Daniela Certo e Iara Costa da Diretoria do SINSERM, diante de sua atuação e de seus posicionamentos em relação às lutas da categoria, especialmente a luta pelo enquadramento das profissionais da Educação Infantil;
2. A convocação de Assembleia Geral para que a categoria possa discutir e deliberar democraticamente sobre a atuação da atual Diretoria e sobre a permanência de seus integrantes nos cargos;
3. Que o SINSERM assuma imediatamente a defesa do enquadramento das profissionais da Educação Infantil na carreira do Magistério, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 15.326/2026;
4. Que a Diretoria apresente publicamente à categoria sua posição e seu plano de atuação em relação ao enquadramento;
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MANIFESTAÇÃO DOS SERVIDORES
Nós, abaixo-assinados, declaramos nossa concordância com as reivindicações apresentadas neste documento e reivindicamos que a Diretoria do SINSERM dê conhecimento formal desta manifestação à categoria e promova a discussão e deliberação em Assembleia Geral.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em sexta-feira, 4 de setembro de 2026

    SEM MOTIVO





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Esta petição foi criada em 03 setembro 2026
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