O erro foi administrativo. O direito constitucional do povo é de votar e ser votado
Para: Eleitores do estado de Rondônia e companheiros solidários pelo Brasil
Claudinei "Tijolão" se filiou ao PT em 18 de março de 2025, dentro do prazo previsto em lei para disputar as eleições de 2026.
O partido, no entanto, não comunicou a candidatura de Tijolão à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal exigido. Por essa falha administrativa - que não partiu do candidato, nem dos movimentos sociais e demais forças políticas que o apoiam - o pedido de registro da candidatura foi negado.
Nossa equipe jurídica já recorreu. Mas, a 30 dias da eleição, não é só uma questão de prazo processual: é a garantia de que milhares de trabalhadores rurais, urbanos, povos indígenas, acadêmicos, movimentos populares, coletivos, povo de terreiro e tantos outros que constróem essa candidatura desde a base, não tenham sua escolha anulada por um erro que não cometemos.
Isso não é um pedido de voto.
É um chamado para dizer: o direito de um cidadão concorrer não pode ser refém de um erro administrativo.
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