Transporte Universitário em Novo Oriente/CE: de favor a direito
Para: Câmara Municipal de Novo Oriente/CE e Prefeitura Municipal de Novo Oriente/CE
Nós, moradores, estudantes e familiares de estudantes do Município de Novo Oriente/CE, exercendo o direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, vimos manifestar nossa preocupação com a forma como o transporte universitário tem sido tratado pela gestão pública municipal.
O transporte universitário existe em Novo Oriente desde 2015, regulado pela Lei Municipal nº 716/2015. Na prática, porém, esse serviço tem sido tratado como um favor da Prefeitura, e não como um direito do estudante — podendo ser oferecido, reduzido ou suspenso de forma imprevisível, sem qualquer critério objetivo ou aviso claro à comunidade acadêmica.
O acesso ao ensino superior é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal, e esse direito perde sentido se o estudante não tem como chegar até a sala de aula. Muitos dos universitários de Novo Oriente moram no interior do Município ou não têm condições de arcar com transporte particular todos os dias para estudar em Crateús ou em outras cidades da região.
Diante disso, pedimos:
1. Que a Lei nº 716/2015 seja alterada para transformar o transporte universitário em direito assegurado ao estudante regularmente matriculado, e não mais em simples autorização ao gestor de plantão;
2. Que sejam fixados critérios claros e objetivos para o acesso ao transporte, iguais para todos os estudantes que se encontrem na mesma situação;
3. Que o serviço, uma vez implantado para uma rota ou turma, não possa ser suspenso sem justificativa formal e sem prazo mínimo de aviso prévio à comunidade acadêmica.
Solicitamos que esta manifestação seja formalmente recebida e respondida pelos Vereadores e pela Prefeitura Municipal de Novo Oriente/CE, nos termos do direito de petição constitucionalmente assegurado.