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ABAIXO ASSINADO/PETIÇÃO PÚBLICA DOS PSICÓLOGOS(AS) PERITOS(AS) DO TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO / APOIADORES PELA VALORIZAÇÃO DA PSICOLOGIA DO TRÂNSITO.

Para: AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP) - (À Presidência, à Comissão de Transportes e Comunicações e à Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão), AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), AO SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN).

Nós, Psicólogos(as) Peritos(as) de Trânsito Credenciados pelo DETRAN-SP / APOIADORES, submetemos a presente Petição Pública às autoridades competentes para requerer a revisão imediata e urgente da fixação do valor do exame psicológico (atualmente estipulado no teto impraticável de R$ 90,00 por avaliação), bem como a regulamentação da cobrança e justa remuneração dos procedimentos de reavaliação psicológica, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos credenciamentos, a valorização da saúde mental na segurança pública e a estrita observância às diretrizes normativas federais e estaduais.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA

1. Relevância Vital da Avaliação Psicológica na Segurança Viária:

A Avaliação Psicológica no Trânsito não é um mero trâmite burocrático ou cartorário, mas uma Perícia Técnica de fundamental interesse público, constituindo a primeira e mais importante linha de defesa da vida nas vias paulistas. É por meio de um exame rigoroso e individualizado que se avaliam funções cognitivas complexas, tempo de reação, atenção concentrada e dividida, controle de impulsos, tomada de decisão e inteligência emocional sob estresse — fatores humanos que determinam se o cidadão possui condições psíquicas de conduzir um veículo automotor com responsabilidade. Mitigar o rigor ou precarizar a estrutura dessa perícia enfraquece diretamente a segurança pública, violando o Decreto nº 86.714/1981 (Convenção de Viena, Art. 8º, 3) e as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito — PNATRANS (Lei nº 13.614/2018).

2. Inexequibilidade Financeira do Teto Tarifário (Lei nº 14.133/2021 e CF/88):

O valor de R$ 90,00 cobrado do candidato à CNH representa uma tarifa severamente defasada e incompatível com a complexidade técnica do ato pericial e com a realidade econômica do Estado de São Paulo. A imposição desse limite sem a apresentação de uma planilha oficial de custos gera nítida inviabilidade operacional, violando o Art. 37, XXI, da Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, Arts. 92, XI, e 130), que asseguram o direito ao equilíbrio econômico-financeiro nos credenciamentos públicos.

3. Competência e Papel de Fiscalização do Poder Legislativo Estadual (ALESP):

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, cabe à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) fiscalizar os atos do Poder Executivo e das autarquias estaduais, como o DETRAN-SP, zelando pela eficiência, legalidade e continuidade da prestação dos serviços públicos delegados. A precarização da atividade pericial decorrente da defasagem tarifária e da imposição de gratuidades indevidas atinge diretamente a população paulista e exige a intervenção parlamentar — seja por meio do debate em Comissões Permanentes (como a Comissão de Transportes e Comunicações), da proposição de medidas legislativas cabíveis ou do acompanhamento da gestão dos serviços de trânsito no Estado.

4. Absorção da Receita pelos Custos Operacionais Obrigatórios:

A receita obtida pelo valor estipulado pelo DETRAN-SP é integralmente consumida pelos insumos técnicos do CFP/SATEPSI (testes psicológicos validados e licenças originais cobradas por candidato), não restando margem para custear a complexa estrutura regulatória e sanitária exigida para manter uma clínica credenciada aberta, que inclui:
* Sistemas Operacionais: Integração e homologação contínua de TI junto aos sistemas estaduais (PRODESP).
* Infraestrutura Física: Manutenção de espaço físico adaptado com acessibilidade, licença sanitária, AVCB e certificado digital.
* Guarda de Documentos: Guarda temporal, proteção e sigilo de prontuários periciais pelo prazo mínimo de 5 anos.
* Custos Fixos e Fiscais: Tributos locais, encargos trabalhistas e custos de manutenção de espaço físico individualizado.

5. Da Injustiça na Reavaliação Não Remunerada e Imposição da Gratuidade:

Gera profunda indignação e prejuízo a obrigatoriedade da realização de reavaliações dos candidatos sem qualquer tipo de cobrança ou ressarcimento ao psicólogo perito. Trata-se de uma prática extremamente injusta que onera diretamente o profissional, o qual é forçado a arcar integralmente com os custos operacionais e financeiros de um novo ato pericial sem receber honorários por seu tempo técnico investido. A gratuidade imposta acarreta gastos significativos com:
* Testes e Insumos: Utilização de novos cadernos, folhas de resposta e testes psicológicos homologados pelo SATEPSI.
* Tempo Profissional e Honorários: Dedicação de novas horas de trabalho para a reaplicação, correção técnica, laudos e entrevistas de devolução.
* Sistemas Operacionais: Alocação de tempo e recursos administrativos para o processamento e envio do novo resultado nos sistemas do DETRAN.
* Custos Transacionais: Absorção das taxas operacionais bancárias/financeiras decorrentes das transações efetuadas via PIX/cartão pelos cidadãos.

Portanto, NÃO SE JUSTIFICA que o perito assuma individualmente os custos de um novo processo avaliativo, sendo imprescindível a normatização da cobrança e o ressarcimento integral do ato pericial na reavaliação em todas as instâncias administrativas.

6. Desrespeito às Diretrizes Nacionais de Honorários (Resoluções CONTRAN nº 1.020/2025 e 927/2022):

O regramento editado pelo Conselho Nacional de Trânsito prevê expressamente que a fixação dos honorários pelos Entes Estaduais deve tomar como referência a Tabela Técnica elaborada pela FENAPSI/CFP. A não incidência dessa referência no Estado de São Paulo — somada à ausência de regra de cobrança para reavaliações — gera precarização dos serviços públicos delegados e força clínicas a operarem sob risco iminente de encerramento das atividades.


DIRECIONAMENTOS E PEDIDOS CONCRETOS

1. Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo:

Determinar a intervenção e a revisão global do ato normativo estadual referente à fixação dos honorários dos peritos de trânsito credenciados, garantindo o reajuste do valor base e instituindo formalmente a autorização para a cobrança e devida remuneração das reavaliações psicológicas, reconhecendo o valor estratégico da perícia para a política pública de redução de mortalidade no trânsito paulista.

2. À Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP):

Requer-se aos Excelentíssimos Deputados Estaduais:

* A realização de audiência pública no âmbito das Comissões Permanentes (em especial a Comissão de Transportes e Comunicações) para debater a sustentabilidade financeira dos serviços periciais prestados ao DETRAN-SP;
* O apoio parlamentar e a mediação junto ao Poder Executivo e ao DETRAN-SP pela urgência no reajuste da tabela de honorários e pela normatização da cobrança do ato pericial de reavaliação;
* A fiscalização rigorosa dos atos normativos estaduais que impactam o equilíbrio econômico do credenciamento e a qualidade do serviço prestado à população.

3. Ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP):

Revogar incontinenti a limitação do teto de R$ 90,00 por exame e publicar nova tabela de honorários estaduais balizada nos custos operacionais reais das clínicas e nos parâmetros técnicos da FENAPSI/CFP. Requer-se, ainda, a inclusão expressa e obrigatória na regulamentação estadual do direito à cobrança e remuneração justa pelo procedimento de reavaliação psicológica, prevendo que todo ato pericial complementar ou repetido seja devidamente custeado.

4. Ao Secretário Nacional de Trânsito (SENATRAN):

Exercer a devida fiscalização e orientação técnica junto ao Estado de São Paulo e ao DETRAN-SP para garantir o cumprimento uniforme e obrigatório das Resoluções CONTRAN nº 1.020/2025 e 927/2022, emitindo parecer ou diretriz nacional que garanta a padronização tarifária e a justa remuneração dos atos de reavaliação psicológica, impedindo distorções estaduais que precarizem a perícia e comprometam a segurança viária nacional.


TERMO DE ADESÃO E ASSINATURAS DOS PERITOS CREDENCIADOS/APOIADORES:

Subscrevem este documento os Psicólogos(as) Peritos(as) do Trânsito do Estado de São Paulo e a População em apoio às reivindicações e pedidos acima formulados, ratificando a urgência das medidas para o fortalecimento da segurança viária e a dignidade profissional.
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Esta petição foi criada em 06 setembro 2026
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