Petição ao Exmo Sr Delegado de Polícia da 119º DP em Rio Bonito
Para: MPERJ, SPS-Auditoria Federal, RFB, PMRB, CÂMARA RIO BONITO, IPREVIRB e Ministério Público do Trabalho
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL
Ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 119ª DELEGACIA POLICIAL DE RIO BONITO.
Solicitação de Registro de Boletim de Ocorrência
Nós - infra-assinadas, Aposentadas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bonito - RJ administrado pelo IPREVIRB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bonito, vimos pelo presente apresentar perante V.Excia. pedido de Registro de Boletim de Ocorrência, tendo como NOTICIADOS: na Gestão da Prefeitura Municipal de Rio Bonito na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal - Marcos Abrahão, na Câmara Municipal de Rio Bonito na pessoa do Exmo. Sr. Presidente da Câmara - Alex Guarda (nome político) e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Bonito (IPREVIRB) na pessoa da Ilmª. Srª. Presidente do Instituto - Sonara Amaral Fonseca, consoantes razões de fato de conhecimento público, amplamente divulgado nas Redes Sociais, bem como, em Movimentos de Rua como Protestos Pacíficos e de Arrecadação de Alimentos para SOCORRO URGENTE DE PESSOAS EM ESTADO GRAVE DE VULNERABILIDADE!
Como é de conhecimento público e previsto nas legislações pátria e municipal, as NOTICIANTES são servidoras do Município, tendo sofrido retenções mensais em seus vencimentos, de forma ininterrupta por longo período, com a finalidade securitária de, ao se aposentarem, receberem seus proventos com o amparo dos valores destinados à composição do Fundo Previdenciário, instituição estruturada segundo as normas legais que regem o sistema.
A ausência de informações claras persiste desde a implementação do denominado 'escalonamento de pagamentos'. Esse sistema descaracterizou-se há meses, gerando total incerteza quanto ao recebimento das verbas, cujo atraso já se aproxima de 3 (três) meses, tendo superado a marca de dois meses de inadimplemento no mês de agosto.
E não havendo dinheiro no Fundo Previdenciário, já que a única notícia sempre repassada pelo Instituto é de que a Prefeitura ainda não repassou os valores, temos que as retenções estão indevidamente em local não determinado pela Legislação, já que o Iprevirb foi criado para este mister.
Não obstante, segundo consta da Lei do Parcelamento está claro também que a Prefeitura não vem arcando com o Patrocínio que é obrigatório e extremamente necessário a Saúde Financeira do Sistema RPPS. (https://diario-oficial.riobonito.rj.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/Diario-Oficial-158-Assinado-Digitalmente-1.pdf - Parcelamento... páginas 4 e 5)
1. DOS POSSÍVEIS CRIMES EM TESE de Apropriação Indébita Previdenciária. Maus-Tratos / Exposição a Perigo da Integridade e da Saúde do Idoso. Desvio de Finalidade de Verbas Públicas;
2. DOS FATOS e DO SÍTIO CRIMINOSO
- As Noticiantes são servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Rio Bonito.
Há cerca de dois meses, os pagamentos dos proventos de aposentadoria e pensões encontram-se completamente suspensos, sem qualquer justificativa oficial ou previsão por parte do Poder Público. Essa omissão não é um fato isolado: o atraso demasiado e o parcelamento/escalonamento de salários vêm se repetindo sistematicamente há vários meses. Durante toda a vida funcional, os servidores sofreram a retenção compulsória em suas folhas de pagamento (desconto em contra-cheque), valores estes que deveriam estar depositados no Fundo Previdenciário gerido pelo IPREVIRB.
Contudo, a ausência de repasses e a falta de transparência indicam que o Fundo está desprovido de liquidez, configurando indícios de grave desvio de finalidade ou apropriação indébita das retenções efetuadas;
3. DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E MAUS-TRATOS (Estatuto do Idoso)
- A ausência do caráter alimentar dos proventos está gerando um cenário de grave risco social e de saúde para centenas de idosos no município.
Privação Básica: Há segurados sem condições financeiras para a compra de alimentos e itens básicos de subsistência.
Risco à Saúde: Interrupção de tratamentos médicos pela impossibilidade de compra de medicamentos essenciais (conforme registros fotográficos/vídeos anexados pelos manifestantes).
Omissão Estatal: Apesar de manifestações públicas (como o ato realizado no coreto da cidade), a Prefeitura, a Câmara e o IPREVIRB permanecem inertes;
4. DAS PROVAS DOCUMENTAIS ATRELADAS - Para a materialização da denúncia, apresentam-se os seguintes documentos anexo:
Prova de Vínculo e Desconto: Contra-cheques recentes dos servidores, constando o número de matrícula e a respectiva retenção da contribuição previdenciária.
Confissão Inequívoca de Dívida: Cópia no site Diário Oficial Eletrônico de Rio Bonito (Ano 1, Nº 158, de 28/08/2026), especificamente a Lei nº 2.865, de 26 de agosto de 2026 (Págs. 4 e 5), que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos milionários do Município com o RPPS em até 300 prestações. O texto legal confessa o colapso e o não repasse das verbas devidas ao fundo.
Histórico de Atrasos: Prints de redes sociais, postagens, mídias locais e links eletrônicos que comprovam o histórico reiterado de atrasos e reclamações nos meses anteriores;
5. DOS PEDIDOS - Diante do exposto, requer-se a V.Excia.:
O registro do Boletim de Ocorrência para a devida apuração dos fatos na esfera criminal;
A instauração de procedimento investigativo para apurar a destinação das retenções previdenciárias e a responsabilidade civil e criminal dos gestores da Prefeitura, Câmara e IPREVIRB.
Rio Bonito/RJ., 08 de setembro de 2026.
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