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PELA PRORROGAÇÃO E PELA APURAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PDI E PEB I – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 – MARACAÍ/SP

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARACAÍ/SP

PELA PRORROGAÇÃO E PELA APURAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PDI E PEB I – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 – MARACAÍ/SP

Nós, candidatos aprovados/classificados nos cargos de PDI – Professor de Desenvolvimento Infantil e PEB I – Professor de Educação Básica I, do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Maracaí/SP**, juntamente com familiares, estudantes, profissionais da educação e cidadãos comprometidos com a qualidade da educação pública municipal, manifestamos nosso apoio à prorrogação do Concurso Público nº 001/2024 e solicitamos ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Maracaí/SP a apuração da real necessidade de profissionais PDI e PEB I na rede municipal de ensino.

O Concurso Público nº 001/2024 foi homologado em 29/07/2024, havendo candidatos aprovados/classificados que aguardam convocação.

A presente manifestação surge diante de questionamentos relacionados à continuidade da demanda por profissionais PDI e PEB I, à existência de classes/salas em funcionamento, à utilização de profissionais contratados temporariamente, à existência de vagas decorrentes de aposentadorias e à decisão administrativa de não prorrogação do concurso, apesar da aparente continuidade da necessidade de profissionais para atender à rede municipal.

Não buscamos afirmar antecipadamente que todas as contratações temporárias realizadas pelo Município sejam irregulares. Reconhecemos que determinadas situações podem possuir caráter excepcional e transitório.

O que solicitamos é que sejam apurados os dados oficiais e confrontados com a realidade da rede municipal, verificando-se se existem necessidades permanentes que poderiam ser atendidas por candidatos aprovados/classificados no concurso público.

POR QUE PEDIMOS A PRORROGAÇÃO?

A prorrogação do Concurso Público nº 001/2024 é defendida pelos abaixo-assinados como medida de interesse público, especialmente diante da existência de candidatos classificados e dos questionamentos sobre a continuidade da necessidade de profissionais PDI e PEB I.

Entendemos que, se a Administração Municipal continua necessitando de profissionais para atender classes existentes e demandas permanentes da educação pública, é necessário esclarecer por que o concurso não foi prorrogado e de que forma essa necessidade vem sendo atendida.

Por isso, solicitamos que sejam analisados conjuntamente:

A EXISTÊNCIA DE CLASSES ATIVAS + A NECESSIDADE DE PROFESSORES + AS VAGAS EFETIVAS + AS APOSENTADORIAS + AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS + O CADASTRO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS + A NÃO PRORROGAÇÃO DO CONCURSO.

DA MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No Procedimento SISMP Digital nº 87/2026, o Ministério Público registrou que vagas decorrentes de aposentadoria possuem caráter definitivo e que, quando existentes, devem ser preenchidas, quando cabível, por candidatos aprovados em concurso público válido/cadastro de reserva.

Também recomendou ao Município que evitasse contratações temporárias sistemáticas, contínuas ou repetidas e que, havendo classes ativas sem correspondente professor efetivo, fossem priorizados candidatos aprovados em concurso público válido/cadastro de reserva.
O Ministério Público ainda destacou a necessidade de manutenção de dados atualizados sobre cargos criados, preenchidos e vagos e sobre as classes ativas da rede municipal.

A manifestação anterior também deixou registrada a possibilidade de nova apuração diante da apresentação de novos fatos ou elementos.

DO PEDIDO DE APURAÇÃO

Diante disso, solicitamos ao Ministério Público que apure, dentro de suas atribuições:

1. QUANTOS CARGOS EFETIVOS DE PDI E PEB I EXISTEM no Município;

2. QUANTOS CARGOS ESTÃO OCUPADOS E QUANTOS ESTÃO VAGOS;

3. QUANTAS VAGAS DECORRERAM DE APOSENTADORIAS;

4. QUANTAS CLASSES/SALAS DE PDI E PEB I ESTÃO EFETIVAMENTE ATIVAS na rede municipal;

5. QUANTOS PROFESSORES PDI E PEB I EFETIVOS ESTÃO EM EXERCÍCIO;

6. QUANTOS PROFESSORES PDI E PEB I ESTÃO SENDO CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE;

7. Quais foram as contratações temporárias realizadas após a homologação do Concurso nº 001/2024 e quais foram as justificativas para cada contratação;

8. Se existem classes ativas sendo atendidas por professores temporários apesar da existência de candidatos classificados no Concurso nº 001/2024;

9. Se existem classes ativas sem correspondente professor efetivo;

10. Quantos candidatos PDI e PEB I foram classificados no Concurso nº 001/2024 e quantos foram efetivamente convocados;

11. Quais foram os fundamentos administrativos utilizados para a não prorrogação do Concurso Público nº 001/2024;

12. Se a necessidade de profissionais PDI e PEB I*permaneceu após a decisão de não prorrogação;

13. Se, após a não prorrogação, houve novos processos seletivos ou contratações temporárias para atender às mesmas funções;

14. Se existem vagas definitivas decorrentes de aposentadoria atualmente supridas por contratação temporária;

15. Se a demanda existente possui caráter efetivamente temporário ou se existem situações que caracterizem necessidade permanente de profissionais.

DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

Diante da existência de candidatos classificados e dos questionamentos relacionados à continuidade da necessidade de profissionais PDI e PEB I, os abaixo-assinados solicitam que seja avaliada a necessidade e a conveniência da prorrogação do Concurso Público nº 001/2024, observadas as regras do edital e a legislação aplicável.

Solicitamos também que, caso sejam constatados elementos que demonstrem a continuidade de necessidade permanente de profissionais, sejam avaliadas as providências administrativas cabíveis para garantir o atendimento da rede municipal e o respeito aos princípios que regem o concurso público.

NOSSO OBJETIVO

Este abaixo-assinado NÃO TEM COMO OBJETIVO PREJUDICAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS, profissionais que exercem importante função na educação municipal.

Nosso objetivo é defender:

A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PÚBLICA;

A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS CARGOS E VAGAS;

O PLANEJAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

O RESPEITO AOS CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS;

A VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES PERMANENTES DA EDUCAÇÃO;

A UTILIZAÇÃO ADEQUADA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS;

A APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E CLASSES ATIVAS;

E A AVALIAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024.

Por isso, CANDIDATOS PDI E PEB I, FAMILIARES, ESTUDANTES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E CIDADÃOS COMPROMETIDOS COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL unem-se neste pedido para que os fatos sejam analisados de forma transparente, documental e imparcial.

Solicitamos ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Maracaí/SP que receba esta manifestação coletiva, analise os documentos e informações apresentados e, diante de eventual existência de novos elementos, adote as providências que entender cabíveis para a apuração dos fatos.
ASSINE E APOIE:

PELA PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024.

PELA APURAÇÃO DAS VAGAS E CLASSES ATIVAS.

PELA TRANSPARÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

PELA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

PELO RESPEITO AO CONCURSO PÚBLICO.

PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ESTUDANTES DE MARACAÍ/SP.**
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Esta petição foi criada em 09 setembro 2026
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