Fim da inscrição suplementar da OAB
Para: Senado federal, Câmara de deputados, Presidência da República e Conselho Federal da OAB
**PELO FIM DA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DA OAB E PELA MODERNIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO BRASIL**
Nós, advogadas e advogados brasileiros, estudantes de Direito, profissionais do sistema de Justiça e cidadãos que defendem uma advocacia mais moderna, acessível e compatível com a realidade tecnológica atual, manifestamos nosso apoio à **extinção da obrigatoriedade de inscrição suplementar perante as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil** para o exercício da advocacia em diferentes Estados da Federação.
O atual modelo, previsto no art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, foi concebido em uma realidade muito diferente da atual. A advocacia brasileira mudou. Os processos são eletrônicos, as audiências podem ser realizadas por videoconferência, os sistemas judiciais são digitais e o advogado pode atuar profissionalmente em diferentes Estados sem a necessidade de deslocamento físico permanente.
Apesar dessa transformação, permanece uma exigência que impõe ao advogado a necessidade de realizar inscrição suplementar quando ultrapassa determinado número de causas em outra Seccional.
Na prática, essa exigência representa **burocracia, multiplicidade de obrigações administrativas e, em muitos casos, duplicidade de custos**, sem que isso corresponda necessariamente a uma efetiva mudança do domicílio profissional do advogado.
Defendemos que o advogado regularmente inscrito em sua Seccional de origem, habilitado ao exercício profissional em todo o território nacional, possa atuar perante os órgãos do Poder Judiciário de outros Estados sem a necessidade de nova inscrição exclusivamente em razão do número de processos em que atua.
A advocacia é uma profissão de caráter nacional e a Justiça também deve ser acessível sem barreiras administrativas incompatíveis com a realidade digital.
A manutenção da inscrição suplementar também pode atingir de maneira especialmente significativa os jovens advogados, os profissionais que atuam de forma remota, os pequenos escritórios e aqueles que atendem clientes em diferentes Estados do país.
Não defendemos a ausência de fiscalização.
Defendemos **fiscalização eficiente, integrada e nacional**, utilizando os próprios recursos tecnológicos disponíveis à OAB e ao Poder Judiciário, sem transformar a mobilidade profissional em uma sucessão de registros e obrigações perante diferentes Conselhos Seccionais.
Por isso, solicitamos:
**1. Ao Congresso Nacional**, que promova a alteração do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, eliminando a obrigatoriedade de inscrição suplementar decorrente da atuação profissional em outra unidade da Federação.
**2. Ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados**, que debatam a modernização do Estatuto da Advocacia diante da realidade do processo eletrônico e da atuação profissional em âmbito nacional.
**3. Ao Conselho Federal da OAB**, que participe ativamente desse debate e avalie medidas que reduzam a burocracia e os custos impostos aos advogados que atuam em diferentes Estados.
**4. À Presidência da República**, que apoie iniciativas legislativas destinadas à modernização do exercício da advocacia e à redução de entraves burocráticos que não sejam necessários à fiscalização profissional.
A advocacia do século XXI não pode continuar submetida a regras administrativas concebidas para uma realidade predominantemente física e territorial.
**É hora de modernizar.**
**É hora de reduzir burocracias.**
**É hora de reconhecer que uma inscrição profissional nacional deve permitir o exercício da advocacia em todo o território brasileiro.**
Por essas razões, solicitamos o apoio das autoridades competentes para a **extinção da inscrição suplementar da OAB**, garantindo maior liberdade profissional, redução de custos e adequação do Estatuto da Advocacia à realidade digital brasileira.
ASSINE E APOIE ESTA CAUSA.
Uma advocacia nacional, moderna e sem barreiras burocráticas.