MANIFESTO DOS EMPREGADOS DA CAIXA: Em defesa do Saúde Caixa no ACT 2026/2027 – Nenhum direito a menos!
Para: Empregados da Caixa Econômica Federal
CARTA ABERTA E MOÇÃO DE REIVINDICAÇÕES
Empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal em movimento grevista — Campanha Nacional dos Bancários 2026 — Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028
Destinatários
• À Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal;
• À Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF-CUT;
• À Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE;
• Às Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEFs;
• Aos Sindicatos dos Bancários e à Comissão Executiva dos Empregados/Comando Nacional de Mobilização da categoria.
Assunto: Reivindicações da categoria bancária da Caixa Econômica Federal no âmbito do movimento grevista deflagrado em 10 de setembro de 2026, para composição do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028.
Nós, empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal abaixo-assinados, no exercício regular do direito constitucional de greve assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal e disciplinado pela Lei nº 7.783/1989, atualmente em movimento legítimo e pacífico de paralisação, deflagrado a partir de 10 de setembro de 2026 no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2026, vimos, por meio deste documento, apresentar às entidades acima qualificadas nossas reivindicações unificadas para a composição do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028, bem como manifestar nossa posição irredutível quanto à manutenção e ao fortalecimento do plano de assistência à saúde Saúde Caixa.
I. Do reajuste salarial — aumento real superior ao ofertado
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, firmada em 9 de setembro de 2026 pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e pelas entidades sindicais, assegurou aos bancários a reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6% para os anos-base de 2026 e 2027. Diante dos resultados financeiros bilionários apresentados pela Caixa Econômica Federal e da relevância da força de trabalho para a produção desses resultados, reivindicamos que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da Caixa assegure reajuste real superior ao patamar fixado na convenção setorial, como contrapartida legítima e proporcional ao desempenho da instituição.
II. Do Saúde Caixa
• Retomada do modelo histórico de custeio na proporção 70% (Caixa) e 30% (empregados) — vigente desde julho de 2004 e comprometido pela imposição, em 2017, do teto de 6,5% da folha de pagamentos ao custeio patronal — como condição para a sustentabilidade solidária e intergeracional do plano;
• Extinção da cobrança de mensalidade segmentada por faixa etária, por contrariar os princípios do mutualismo e da solidariedade que historicamente orientam o Saúde Caixa;
• Melhoria efetiva da rede de atendimento, mediante o credenciamento de maior número de profissionais e prestadores de serviço, reduzindo o tempo de espera e ampliando o acesso dos beneficiários;
• Inclusão de todos os serviços e procedimentos no teto anual de gastos do beneficiário, inclusive os atendimentos de pronto-socorro e pronto atendimento, atualmente sujeitos a cobrança apartada do limite anual de coparticipação;
• Extensão, aos empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, do direito de manutenção do Saúde Caixa após a aposentadoria, nas mesmas condições de custeio hoje asseguradas aos empregados admitidos até 31/08/2018 — com a manutenção da participação da Caixa no custeio do plano por prazo indeterminado —, sob pena de criação de duas categorias distintas de trabalhadores dentro do mesmo quadro funcional e de ruptura do pacto intergeracional que sustenta o plano.
Os empregados admitidos a partir de 31 de agosto de 2018 passaram a ter acesso ao Saúde Caixa somente a partir do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, mas permanecem impedidos de manter o benefício após a aposentadoria nas mesmas condições asseguradas aos demais, sendo obrigados, para tanto, a custear integralmente o plano — inclusive a parcela patronal — nos termos do art. 32 da Lei nº 9.656/1998, e por prazo limitado a dez anos. Com a edição do Decreto Legislativo nº 26/2021, não subsistem óbices legais à extensão desse direito, de modo que sua manutenção pela Caixa constitui mera opção institucional, e não imposição normativa, o que reforça a legitimidade da presente reivindicação.
III. Da inclusão da pauta de caixas e tesoureiros
Reivindicamos a inclusão, no corpo do ACT 2026/2028, de cláusula específica e definitiva que discipline as condições de trabalho, a designação, a jornada e a remuneração dos empregados que exercem as funções de caixa e de tesoureiro, pondo fim à indefinição normativa que hoje penaliza essa categoria de trabalhadores.
IV. Do abono dos dias parados
Na hipótese de aceitação de proposta que venha a encerrar o movimento paredista, reivindicamos o abono integral, sem desconto salarial e sem compensação de jornada, de todos os dias em que os empregados permaneceram em greve, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989, que faculta às partes a livre disposição, por acordo, sobre a compensação dos dias de paralisação.
V. Da inseparabilidade do Saúde Caixa do Acordo Coletivo de Trabalho
O Saúde Caixa constitui patrimônio histórico da categoria bancária e garantia de vida para empregados da ativa, aposentados e seus familiares. Manifestamos rejeição unificada e intransigente a qualquer tentativa de retirada, fatiamento ou exclusão das cláusulas do Saúde Caixa do corpo principal do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028. O plano deve permanecer sob a mesma proteção jurídica conferida às demais cláusulas normativas do ACT, sob pena de esvaziamento de sua natureza de direito conquistado pela via da negociação coletiva.
VI. Do avanço real de direitos como condição para o encerramento da greve
Somente aceitaremos o encerramento do movimento diante de proposta que traga avanços reais e efetiva expansão de benefícios aos empregados, vedada a transferência do ônus de custeio aos trabalhadores ou qualquer retrocesso em garantias já consolidadas, em observância ao princípio da vedação ao retrocesso social, aplicável às normas coletivas de trabalho.
VII. Da sustentabilidade do plano sem punição aos empregados
Exigimos que a Caixa Econômica Federal assuma, de forma justa e proporcional, o custeio do Saúde Caixa, pondo fim ao teto de 6,5% da folha de pagamentos que hoje limita a participação do banco e transfere aos empregados o ônus financeiro do reequilíbrio do plano — tal como já ocorreu em 2017, quando reajuste unilateral dos itens de custeio do Saúde Caixa foi suspenso por decisão judicial obtida pela Fenae e pela Contraf-CUT. Diante do resultado bilionário registrado pela instituição, reivindicamos respeito à força de trabalho e a apresentação imediata de proposta que valorize quem constrói, diariamente, o resultado da empresa.
NENHUM DIREITO A MENOS! SAÚDE CAIXA FICA NO ACT!
Guarulhos/SP, 14 de setembro de 2026.